A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.É dispensável...
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
É dispensável a manutenção de preposto no local da
obra ou do serviço.
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Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato
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