Acerca de licitação, julgue o item que se segue. A concorrên...
A concorrência, a tomada de preços e o convite são modalidades de licitação caracterizadas pelo objetivo de contratação de obras, serviços e fornecimento, sendo, por isso, possível combinar os elementos dessas modalidades para constituir uma nova modalidade licitatória.
A Lei de Licitações veda a criação de novas modalidades ou a combinação das já existentes (art. 22, § 8º).
Lei 8.666/93
§ 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
GABARITO: LETRA E
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22- § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
O art. 22 da Lei 8666/93 impossibilita tal combinação:
§ 8° É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
Gabarito ERRADO
Lei 8.666/93
§ 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
#olimpiadasqc
Vedadooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo combinar
Gab: ERRADO
O §8° do Art. 22 da Lei de licitações Proíbe expressamente a criação de NOVAS modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO ENTRE ELAS. Essa combinação IMPEDE que a Administração utilize a modalidade de concorrência, que é de alto valor e mais demorada, com a de convite, que é de menor valor e mais simples, tudo isso em um mesmo procedimento licitatório.
- Essa proibição é expressa porque o legislador entendeu que seria o mesmo que permitir a criação de novas modalidades. Portanto, é VEDADA a criação ou a combinação de modalidades de licitação. Aqui NÃO há exceções!
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FONTE: Meu resumo da Lei 8.666/93, pág. 25 e 26. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!
Lei veda que seja feita a criação de novas modalidades de licitação, ou a combinação das existentes. É óbvio que essa vedação se dirige ao administrador que esteja promovendo a licitação, podendo Poder Legislativo, por meio de lei, criar novas modalidades, como é o caso do pregão, previsto na lei 10.520/02.
Errada
Art 22
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Nunca, jamais, em tempo algum!
⚡Complementando:
Temos 05 (cinco) tipos modalidades de licitação:
• Leilão;
• Concurso;
• Pregão;
• Concorrência;
• Diálogo Competitivo.