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Q2133183 Português

Texto CB1A1 


       A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas. 

    

            A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue. 


Estaria preservada a correção gramatical do texto caso os travessões empregados no primeiro período do primeiro parágrafo fossem substituídos por vírgulas.

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Assertiva correta!

travessão [ — ] é um sinal de pontuação usado, maioritariamente, no início das falas no discurso direto. É também usado para substituir a vírgula ou os parênteses em orações intercaladas ou no destaque de alguma parte da frase.

Trata-se de um elemento explicativo. Pode ser isolado por vírgulas ou travessão.

Gabarito: CERTO

Usos do travessão:

1. Discurso direto

O uso mais comum do travessão é marcar a fala de alguém em texto. Para esse fim, pode-se utilizar também as aspas.

Veja:

João disse:

- Estou com fome!

2. Para separar expressões ou frases intercaladas

Os travessões também são utilizados substituindo as vírgulas para intercalar trechos em que se pretende dar ênfase.

Veja:

“Os Estados Unidos e a China – os maiores poluidores do planeta – não são signatários dos principais tratados de preservação ambiental. Isso significa que aqueles que mais prejudicam a natureza são os menos propensos a mudarem de atitude. Assim, dificilmente surgirão ações efetivas para a diminuição do desmatamento ou da emissão de gase-estufa.”

Observe que, no parágrafo argumentativo acima, os travessões substituíram as vírgulas que isolavam o aposto explicativo com o intuito de destacar o trecho, ou seja, dar-lhe ênfase.

https://mundoeducacao.uol.com.br/gramatica/travessao.htm

Foco, força e fé!

Orações intercaladas, também chamadas de interferentes, são aquelas que acrescentam um comentário em relação ao que está sendo dito em outra oração e não exercem função sintática no período.

Tais orações aparecem sempre isoladas por vírgula, travessão , parênteses ou colchete e o comentário que realizam costuma ser uma opinião, observação, desejo, desculpa, ressalva ou advertência do emissor.

Quanto à classificação desse tipo de oração, os autores divergem. Alguns, inclusive, preferem considerar as duas orações como dois períodos independentes. De modo geral, entende-se que são orações independentes justapostas.

Na análise sintática, basta dizer, então: oração intercalada/interferente ou período intercalado/interferente.

Porém, em alguns casos não é apenas uma oração que se insere na frase, mas um período composto por coordenação ou subordinação. Veja:

– A praia, caso o clima esteja bom – e não há quem diga que não –, terá um show lindíssimo!Quando isso ocorre, podemos realizar a análise sintática das orações que constituem a oração intercalada.

https://www.clubedoportugues.com.br/oracoes-intercaladas/

Uma dica: Retire o trecho entre os travessões a e verifique se o texto continua com sentido. Se sim, é um termo acessório da oração. Logo, cabem as vírgulas no lugar dos travessões, sem prejuízo algum ao seu sentido.

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