Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o ite...
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.
Não haveria prejuízo da coesão e da coerência textual caso o
trecho “sem qualquer instrumento legal de abrangência
nacional que guiasse sua efetivação” (primeiro período do
texto) fosse assim reescrito: sem que qualquer instrumento
legal de abrangência nacional guiasse sua efetivação.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (32)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Certo
É o famoso caso de partícula expletiva ou de realce: Não tem valor gramatical (não exerce função sintática), mas apenas estilístico. Ela pode ser retirada da frase sem prejuízo gramatical.
Exemplo:
Não sabemos quando que ela chegará
Não sabemos quando ela chegará.
partícula de Realce, mas também conhecida como "não serve para nada".
Professora Pamba.
GABARITO: CERTO
A seguinte reescrita não ocasionaria erro gramatical, mudança de sentido ou perca de coerência, pois o QUE está sendo classificado como partícula expletiva / realce.
A sua inserção ou retirada não altera nada, coitada kkkkk
O Senhor Deus me disse: “Eu lhe ensinarei o caminho por onde você deve ir; eu vou guiá-lo e orientá-lo
NÃO DESISTA! DEUS TE AMA!
Então, fiquei perdida. pessoal está falando em realce, mas o QUE foi trocado de lugar e não TIRADO, veja:
“sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação”
reescrito: sem que qualquer instrumento legal de abrangência nacional guiasse sua efetivação.
- Se eu simplesmente tirar, fica confuso : ...passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional guiasse sua efetivação
Pra mim está coerente pois houve apenas a troca de lugar e consequentemente de relação, mesmo que o sentido possa ter mudado, e não simplesmente realce.
Estou errada?
- Passou de pronome relativo para conjunção integrante?
“sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação” P. relativo
sem que qualquer instrumento legal de abrangência nacional guiasse sua efetivação. Integrante ( troca por isso )
Me da um alo aiiii, valeuuuu
"sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional guiasse sua efetivação."
Assim estaria preservado a coesão e coerência? O "que" realmente é realce ? Pq realce tipicamente não influi e nem contribui, mas nesse caso me parece essencial em pelo menos uma das posições apresentadas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo