Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o ite...
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.
Estariam mantidos os sentidos e a correção do segundo
período do último parágrafo do texto caso o segmento “vai
de par com” fosse substituído por segue par à par com.
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Gabarito: ERRADO.
➥ Casos proibidos de crase:
● Entre palavras repetidas = Ficou cara a cara com o ladrão.
● Antes de masculino = Andamos a cavalo ontem.
● Antes de plural (a + plural) = Refiro-me a mulheres jovens.
● Antes de pronomes = Diga a ela e a ele tudo que sabe.
● Antes de verbo = Ficou a ver navios ontem a partir das 18h.
● Antes de artigos indefinidos (um - uma) = Vou a uma festa e depois a um jogo.
● Após preposições (para - durante - com - sobre - após - desde…) = Vamos para a festa.
● Após daqui e daí = Daqui a 3h, eu viajarei.
estaria errado porque PAR é palavra masculina, é isso?
Palavras repetidas, crase proibida
Crase entre palavras repetidas? Nananinanão
Dia à dia (ERROOOOOOOU)
Dia a dia (CERTO)
CRASE
● Casos proibidos:
- antes de palavras masculinas
- antes de artigo indefinido (um, uns, uma, umas)
- entre expressões com palavras repetidas
- antes de verbos
- preposição + palavra plural
- antes de numeral cardinal - exceção: horas
- nome feminino completo
- antes de preposição - exceção: até
- em sujeito
- objeto direto
- antes de Dona + nome próprio - exceção: posse/ sentido figurado
- antes de pronome pessoal
- antes de pronome de tratamento
- antes de pronome indefinido
- antes de pronome demonstrativo
___
● Casos especiais:
- casa/ terra/ distancia - com especificador: crase / sem especificador: o uso não é necessário
- antes de QUE e DE → quando A= aquela ou palavra feminina
- à qual/ às quais → consequentemente → preposição A
- paralelismo
- mudança de sentido (sair a (´) francesa)
- locução adverbial de instrumento (em geral com crase)
- topônimos (gosto de/ da_____)
a) feminino: com crase
b) neutro: sem crase
c) neutro especificado: com crase
___
● Casos facultativos:
- pronome possessivo feminino singular + não subentender/ substituir palavra feminina
- após até
- antes de nome feminino sem especificador
___
● Casos obrigatórios:
- preposição A+ artigo A
- preposição A + aquela/ aquele/ aquilo
- locução adverbial feminina
- antes de hora (pode estar subentendida)
- a moda de (a maneira de - pode estar subentendida)
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