De acordo com o §1º e seus incisos do art. 26 da Lei Geral d...
De acordo com o §1º e seus incisos do art. 26 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018 e suas alterações), é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
I - nos casos em que os dados forem acessíveis privativamente, observadas as disposições desta Lei;
II - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
III - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades;
IV - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Estão corretas apenas as afirmações: