Assinale C para correto e E para errado.Salvo impossibilidad...
Assinale C para correto e E para errado.
Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte
autora deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação,
o seu número no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ),
conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal. É lícita,
portanto, a exigência de apresentação de CPF para o ajuizamento de
ação no Juizado Especial Cível.