Acerca do regime jurídico dos servidores do Ministério Públi...
A autonomia funcional, administrativa e financeira do MP confere-lhe a possibilidade de praticar atos próprios de gestão, podendo ele propor ao Poder Legislativo a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público da União.
2) Base legal (Lei Complementar n.º 75/93 – Lei Orgânica do Ministério Público da União)
Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
I) propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
II) prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;
III) organizar os serviços auxiliares;
IV) praticar atos próprios de gestão.
3) Exame da questão e identificação da resposta
A autonomia funcional, administrativa e financeira do MP confere-lhe a possibilidade de praticar atos próprios de gestão, podendo ele propor ao Poder Legislativo a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares. É o que constam nos incs. I e IV do art. 22 da LC n.º 75/93.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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CAPÍTULO VI
Da Autonomia do Ministério Público
Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
I – propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
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