O capítulo XI do Código Civil dispõe sobre a proteção da pe...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, saúde, segurança e educação.
Vamos entender melhor o tema abordado pela questão. O Capítulo XI do Código Civil brasileiro trata da proteção da pessoa dos filhos, e o Art. 1.583, §§ 2º e 3º, especifica os fatores que devem ser considerados na guarda unilateral.
A guarda unilateral é aquela onde apenas um dos genitores é responsável pelos cuidados e decisões sobre a vida da criança, enquanto o outro exerce o direito de visitação. Para determinar a guarda unilateral, o juiz deve observar critérios que garantam o melhor interesse da criança.
O Art. 1.583, § 2º, do Código Civil, menciona explicitamente os seguintes fatores: afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, saúde, segurança e educação. Esses fatores são essenciais para assegurar o bem-estar físico, emocional e psicológico da criança.
Analisando as alternativas:
Alternativa A: Correta. Ela menciona exatamente os fatores estabelecidos pelo Art. 1.583, § 2º: afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, saúde, segurança e educação.
Alternativa B: Incorreta. Embora mencione segurança e educação, inclui segurança financeira e alimentação, que não estão explicitamente listadas no artigo mencionado.
Alternativa C: Incorreta. Além da educação, menciona segurança financeira, habitação e orientação adequada, fatores que não são diretamente citados no Art. 1.583, § 2º.
Alternativa D: Incorreta. Menciona autoridade, saúde, habitação e alimentação, que não correspondem aos fatores estabelecidos pelo artigo.
Alternativa E: Incorreta. Fala sobre segurança financeira, educação, saúde e afeto para o desenvolvimento da personalidade. Apesar de mencionar afeto e educação, a ênfase no desenvolvimento da personalidade e a segurança financeira não estão de acordo com o artigo específico.
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Comentários
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A pegadinha está em "segurança financeira".
No artigo citado da LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002., não há a afirmação expressa da acertiva correta. Observe:
"CAPÍTULO XI
Da Proteção da Pessoa dos Filhos
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
(...)
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. "
Hoje essa questão não cabe mais pois os dispositivos referidos foram revogados pela Lei 13.058/2014 que versa sobre a guarda compartilhada.
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