Assinale a alternativa correta sobre os negócios jurídicos, ...
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Gabarito comentado
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A) Nos termos do art. 171, I, são anuláveis os negócios jurídicos "por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". Portanto, a afirmativa está INCORRETA.
B) O art. 179 prevê que "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato", logo, a afirmativa está INCORRETA.
C) O art .108 deixa claro que "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".
Portanto, a afirmativa está INCORRETA.
D) Conforme art. 167: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma", assim, temos que a afirmativa está INCORRETA.
E) No art. 168 lê-se que:
"Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes"
Já o art. 177 estabelece que:
"Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".
Assim, embora haja uma incorreção técnica na assertiva, porquanto o parágrafo único do art. 168 deixa claro que o juiz DEVE reconhecer de ofício as nulidades, observa-se que, no geral, a assertiva está CORRETA.
Gabarito do professor: alternativa "E".
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Comentários
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Gabarito Letra E
A) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negóciojurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraudecontra credores
B) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazopara pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão doato
C) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura públicaé essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição,transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valorsuperior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País
D) Art. 167. É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou,se válido for na substância e na forma
E) CERTO:
1) Nlulidade: Art. 168 Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer donegócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitidosupri-las, ainda que a requerimento das partes
2) Anulabilidade: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem sepronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aosque a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade
bons estudos
Quanto à alternativa B, a regra geral dos 10 anos é para a prescrição e não para a decadência, como informa a questão.
Art. 205. A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
LETRA E CORRETA
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade
b)O prazo decadencial para anulação do negócio jurídico, em caso de defeito que admita a anulação, segue a regra geral de 10 (dez) anos.
Nem 10, nem 2, SÃO 4
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
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