Um individuo que seja investido de forma irregular em uma f...

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Q1309085 Direito Administrativo
Um individuo que seja investido de forma irregular em uma função pública e que produza atos em nome da Administração, a classificação deste agente e o tratamento a ser dado aos atos por ele praticados são, respectivamente:
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O indivíduo que vem a ser investido em função pública, porém de maneira irregular, isto é, com a existência de algum vício no seu procedimento de investidura, como por exemplo a verificação posterior de que não preenchia os requisitos legais para o cargo, deve ser classificado como um agente de fato.

Trata-se de hipótese diversa da figura do usurpador de função. Neste último caso, a pessoa jamais foi investida na função, exercendo-a de maneira absolutamente indevida, inclusive criminosa, consoante previsão vazada no art. 328 do CP.

Voltando ao agente de fato, a doutrina é firme no sentido de que os efeitos dos atos por ele praticados, que apresentam vício no elemento competência/sujeito, devem ser preservados, devem, portanto, ser convalidados em relação a terceiros de boa-fé, o que tem fundamento na teoria da aparência, no princípio da confiança legítima e na presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Assentadas estas premissas teórica, está correta apenas a letra C.


Gabarito do professor: C

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AGENTE DE FATO === É UM SERVIDOR POREM HOUVE UM PROBLEMA TECNICO NA SUA CONTRATAÇÃO - EX: ESQUECEU DE APRESENTAR UMA DOCUMENTAÇÃO.

SEUS ATOS SÃO CONVALIDADOS QUANDO DE BOA FÉ- SEGURANÇA JURÍDICA

USURPADOR DE FUNÇÃO == É AQUELE CARA QUE NEM PASSOU NO CONCURSO OU FOI NOMEADO E JA ESTA EXERCENDO SUAS FUNÇÕES.

Gabarito (C)

Agentes de Fato, aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular. A nomenclatura “agentes de fato” é empregada justamente para distingui-los dos “agentes de direito”. São classificados em:

·        Necessários: exercem função em razão de situações excepcionais, ex: em calamidade ajuda bombeiro como se o fosse.

·        Putativos: irregularidade na investidura; tem aparência de agente, mas entrou irregularmente. Pela teoria da aparência atos deste agente devem ser convalidados, observado o terceiro de boa-fé. O agente não precisa devolver a remuneração.

Quanto à Convalidação

A competência e a forma são elementos convalidáveis.

Houve vício na competência, portanto, pode ser convalidado.

São vícios na competência e, portanto, convalidáveis: Excesso de poder / Funcionário de fato, agente de fato / Usurpação de função. 

Erros? Notifique-me

Agentes de fato são aqueles cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como é o caso do enunciado.

Conforme Di Pietro, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, precisamente pela aparência de legalidade de que se reveste; cuida-se de proteger a boa-fé do administrado.

Agente de fato -> vício de competência Vício de competência -> convalidação

CUIDADO:

Os atos de um usurpador de função = ATOS INEXISTENTES

Ao agente de fato desde que seus atos sejam PRATICADOS DE BOA-FÉ = ATOS VÁLIDOS QUE ADMITEM CONVALIDAÇÃO

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Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEDF Provas: CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato irregular.

() certo (X) errado

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