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Q1309086 Direito Administrativo
Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo que posteriormente seja referendado por um ministro de Estado caracteriza um ato administrativo:
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Trata-se de ato que depende da manifestação de vontade de duas autoridades públicas, vale dizer, o Presidente da República e um Ministro de Estado, para que possa se aperfeiçoar. Não há que se falar, ademais, em caráter meramente acessório do referendo do Ministro de Estado, malgrado exista divergência doutrinária, no plano do Direito Constitucional, acerca das consequências da inexistência deste referendo.

Ora, conforme tranquilo entendimento da doutrina de Direito Administrativo, os atos que necessitam, para se formarem perfeitamente, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades públicas, é denominado como ato complexo.

De seu turno, se referidas autoridades ou órgãos pertencerem à mesma pessoa jurídica, trata-se de ato complexo interno ou homogêneo. Do contrário, o ato será complexo e externo ou heterogêneo.

No exemplo desta questão, trata-se de ato complexo interno, porquanto o Presidente da República e o Ministro de Estado pertencem aos quadros da mesma pessoa jurídica, qual seja, a União.

Logo, correta está apenas a letra C.


Gabarito do professor: C

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ATO SIMPLES == 1 ORGÃO

ATO COMPOSTO == 1 ORGÃO + 1 MANIFESTAÇÃO DE RATIFICA

ATO COMPOSTO ( SEXO) == 2 OU + ORGAOS

Gabarito (C) - Nunca ouvi essa classificação "complexo interno", mas, como citou a manifestação de duas autoridades para um ato, cheguei à conclusão que era um ato complexo.

  

                                                     Classificação quanto à formação/número de vontades

Ato Simples (1 órgão -> 1 ato): Manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito.

Ato Composto (2+ órgãos -> 2 atos) : Um órgão/agente manifesta com o ato principal e o outro aprova, ratifica ou confirma com um ato acessório

Ato Complexo (2+ órgãos -> 1 ato): Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos.

          · o ato complexo não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.

O ato administrativo complexo é aquele que vai necessitar para a sua formação da manifestação de dois ou mais órgãos administrativos, só sendo considerado perfeito quando ocorrer essas manifestações.

Os atos administrativos internos na concepção de Hely Lopes Meirelles são:[135]

Os destinados a produzir efeitos no recesso das repartições administrativas, e por isso mesmo incidem, normalmente, sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediram. São atos de operatividade caseira, que não produzem efeitos em relação a estranhos"

Tema recorrente:

Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-TO Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

e) Configura ato complexo o decreto assinado pelo chefe do Executivo e referendado por ministro de Estado.

Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo.

Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos são exemplos, respectivamente, de ato complexo e ato composto.

(x) certo ()errado.

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Sobre os conceitos da assertiva:

A complexidade pode ser interna ou externa, tendo em conta os órgãos pertencerem ou não a mesma pessoa jurídica;

Pertencente a mesma pessoa - Interna

Pessoa diversa - Externa

igual ou desigual, considerando o valor jurídico (idêntico ou proeminente) entre as vontades concorrentes

( http://www.revistajustitia.com.br/artigos/4bz99a.pdf)

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Sobre as classificações eu faço assim:

Ato complexo = Ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade

Ato composto = 1 vontade principal que depende de uma vontade acessória para dar exequibilidade.

Mizericuerdia, caí que nem pato!

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