Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo que poste...
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Gabarito comentado
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Ora, conforme tranquilo entendimento da doutrina de Direito Administrativo, os atos que necessitam, para se formarem perfeitamente, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades públicas, é denominado como ato complexo.
De seu turno, se referidas autoridades ou órgãos pertencerem à mesma pessoa jurídica, trata-se de ato complexo interno ou homogêneo. Do contrário, o ato será complexo e externo ou heterogêneo.
No exemplo desta questão, trata-se de ato complexo interno, porquanto o Presidente da República e o Ministro de Estado pertencem aos quadros da mesma pessoa jurídica, qual seja, a União.
Logo, correta está apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
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ATO SIMPLES == 1 ORGÃO
ATO COMPOSTO == 1 ORGÃO + 1 MANIFESTAÇÃO DE RATIFICA
ATO COMPOSTO ( SEXO) == 2 OU + ORGAOS
Gabarito (C) - Nunca ouvi essa classificação "complexo interno", mas, como citou a manifestação de duas autoridades para um ato, cheguei à conclusão que era um ato complexo.
Classificação quanto à formação/número de vontades
Ato Simples (1 órgão -> 1 ato): Manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito.
Ato Composto (2+ órgãos -> 2 atos) : Um órgão/agente manifesta com o ato principal e o outro aprova, ratifica ou confirma com um ato acessório
Ato Complexo (2+ órgãos -> 1 ato): Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos.
· o ato complexo não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.
O ato administrativo complexo é aquele que vai necessitar para a sua formação da manifestação de dois ou mais órgãos administrativos, só sendo considerado perfeito quando ocorrer essas manifestações.
Os atos administrativos internos na concepção de Hely Lopes Meirelles são:[135]
Os destinados a produzir efeitos no recesso das repartições administrativas, e por isso mesmo incidem, normalmente, sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediram. São atos de operatividade caseira, que não produzem efeitos em relação a estranhos"
Tema recorrente:
Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-TO Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
e) Configura ato complexo o decreto assinado pelo chefe do Executivo e referendado por ministro de Estado.
Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo.
Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos são exemplos, respectivamente, de ato complexo e ato composto.
(x) certo ()errado.
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Sobre os conceitos da assertiva:
A complexidade pode ser interna ou externa, tendo em conta os órgãos pertencerem ou não a mesma pessoa jurídica;
Pertencente a mesma pessoa - Interna
Pessoa diversa - Externa
igual ou desigual, considerando o valor jurídico (idêntico ou proeminente) entre as vontades concorrentes
( http://www.revistajustitia.com.br/artigos/4bz99a.pdf)
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Sobre as classificações eu faço assim:
Ato complexo = Ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade
Ato composto = 1 vontade principal que depende de uma vontade acessória para dar exequibilidade.
Mizericuerdia, caí que nem pato!
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