À luz da vigente Constituição Federal (CF), julgue o item a ...
À luz da vigente Constituição Federal (CF), julgue o item a seguir, a respeito dos direitos políticos, dos partidos políticos e do Poder Judiciário.
A cassação dos direitos políticos é expressamente vedada
pela CF e as hipóteses de perda ou suspensão desses direitos
estão previstas no texto constitucional, não sendo possível
que legislação infraconstitucional amplie esse rol dentro do
texto constitucional.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
É importante mencionar que a Constituição Federal não utiliza expressamente as palavras perdas ou suspensão; tal diferenciação é realizada pela doutrina, através da análise da natureza, forma e efeitos que decorrem das hipóteses legais.
Salienta-se que a perda ou suspensão dos direitos políticos engloba a perda do mandato eletivo, fazendo com que o seu exercício seja imediatamente cessado (Informativo STF nº 161, conferir, também Informativo STF nº 162).
No que concerne à suspensão, é caracterizada pela temporariedade da privação dos direitos políticos, se dando as seguintes situações: incapacidade civil absoluta, condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, improbidade administrativa.
Vale ressaltar, ainda, que segundo o artigo 15, CF/88 é vedada a cassação de direitos políticos.
Vejamos o que diz o artigo 15, CF/88:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei Complementar poderá criar outras hipóteses de inelegibilidade relativa. Inelegibilidade absoluta só
poderá ser instituída pela Constituição Federal.
Inelegibilidade é a falta de capacidade eleitoral passiva, que podem ser divididas em:
INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS: impedem o exercício da capacidade eleitoral passiva para qualquer cargo eletivo. Previstos no art. 14, § 4º, da CF: INALISTÁVEIS: estrangeiros e conscritos; ANALFABETOS: embora possam votar facultativamente, em nenhuma hipótese poderão ser votados.
INELEGIBILIDADES RELATIVAS: impedem o exercício da capacidade eleitoral passiva para determinados cargos ou em relação a determinado período. Da função exercida - art. 14, §§ 5º e 6º, INELEGIBILIDADE REFLEXA – ART. 14, §7º.
Há também a possibilidade de inelegibilidade em razão de outras hipóteses (LEGAL), pois, segundo o art. 14, §9° da CF, lei complementar pode estabelecer, ainda, outras hipóteses como no caso da LC 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), declarada constitucional pelo STF.
CERTO
Lei complementar- Pode estabelecer outros casos de inelegibilidade.
O rol do Art. 15, CF/88 é Taxativo.
A lei complementar aborda as matérias que estão previstas pela Constituição Federal.
ou seja, a lei complementar pode estabelecer outros casos de inelegibilidade.
E fora o artigo 15 da cf/88 é taxativo e prevê casos de inelegibilidade.
LEI COMPLEMENTAR:
Ampliar as hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos não pode!
Ampliar os casos de inelegibilidade, pode sim!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo