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Q2133215 Direito Constitucional

À luz da vigente Constituição Federal (CF), julgue o item a seguir, a respeito dos direitos políticos, dos partidos políticos e do Poder Judiciário. 


Caso o Congresso Nacional aprove e o presidente da República sancione lei que, após ser publicada, tenha a sua constitucionalidade questionada no curso de processo que tramite no TRF da 1.ª Região, esse tribunal não poderá declarar a inconstitucionalidade da citada lei, sob pena de usurpação da competência do STF.

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do Poder Judiciário.

2) Base constitucional

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

De acordo com o art. 97 da CF/88, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Assim, o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade da citada lei, desde que o faça por decisão da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial.

Resposta: ERRADO.

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STF - Controle CONCENTRADO de Constitucionalidade

Outros tribunais - Controle DIFUSO de Constitucionalidade

A título de complementaridade, o art. 97, caput, CRFB/88, sustenta que: " Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

Logo, os tribunais podem sim declarar a inconstitucionalidade de lei. Vale dizer que esse artigo 97 é conhecido como CRP (cláusula de reserva de plenário ou full bench), e não se aplica a leis anteriores há 1988.

Questão errada!

Art. 97, CF: "Somente por voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

"constitucionalidade questionada no curso de processo", logo, incidentalmente. Portanto, é possível que a lei seja impugnada no TRF, como questão prejudicial (controle difuso).

ADENDO

A banca tentou confundir com esse caso:

Simultaneidade de ações (duplo controle de constitucionalidade - TJ + STF), o controle estadual deverá ficar suspenso, aguardando o resultado do controle federal já que o STF é intérprete máximo da Constituição. O ajuizamento simultâneo de ADI’S é possível, mas seu processamento e consequente julgamento NÃO. Assim:

  • 1- Se o STF declarar inconstitucional a lei estadual perante a CF: a ADI estadual perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado.

  • 2- Se o STF declarar constitucional a lei estadual perante a CF: o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois perante a CE a referida lei poderá ser incompatível (mas desde que seja por fundamento diverso).

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