João, servidor público no Estado da Bahia, foi informado, pe...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 12.209/2011, é correto afirmar que a
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
inimizade notória de João com o postulante do primeiro processo administrativo e o interesse direto do servidor público no segundo processo administrativo são hipóteses de suspeição. Letra D. Segundo à lei 12.209/2011 do Estado da Bahia, mencionada na situação hipotética.
De acordo com a lei 12.209 - art. 77 - São causas de suspeição para atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum postulante ou notificado;
II - tenha interesse direto ou indireto no processo administrativo;
III - seja postulante ou notificado em processo administrativo de objeto análogo;
IV - seja credor ou devedor do postulante ou notificado, ou dos seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes e afins até o terceiro grau;
V - tiver orientado algum dos postulantes acerca do objeto em exame.
Parágrafo único - Poderá o servidor ou autoridade declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo.o
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo