A Lei Estadual no 12.209/2011 dispõe sobre o processo admin...
Nesse cenário, é incorreto afirmar que
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A participação em consulta pública não confere ao 3° a condição de interessado no processo.
Gabarito: C.
ART. 26- 2 A PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA NÃO CONFERE AO TERCEIRO A CONDIÇÃO DE INTERESSADO NO PROCESSO, MAS LHE GARANTE O DIREITO DE OBTER DA ADM RESPOSTA FUNDAMENTADA.
"Caberá à autoridade que presidir a audiência pública selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista dos habilitados, determinando a ordem dos trabalhos e fixando o tempo que cada um disporá para se manifestar."
✅ CORRETA. Corresponde ao § 4º do Art. 26.
"A consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que terceiros possam ter vista do processo na repartição, fixando-se prazo para oferecimento de manifestações escritas."
✅ CORRETA. Reflete o § 1º do Art. 26.
"A participação na consulta pública confere ao terceiro a condição de interessado no processo, além de lhe garantir o direito de obter da Administração resposta fundamentada."
❌ INCORRETA. O § 2º do Art. 26 diz expressamente que a participação não confere a condição de interessado, apenas garante o direito a resposta.
"A consulta pública poderá implicar a realização de audiência pública para debates sobre a matéria do processo."
✅ CORRETA. Está previsto no § 3º do Art. 26.
"Os trabalhos da audiência pública serão registrados e juntados aos autos do processo."
✅ CORRETA. Corresponde ao § 5º do Art. 26.
A alternativa C é INCORRETA, pois a participação na consulta pública não torna o terceiro um interessado no processo (apenas garante direito a resposta). As demais estão corretas.
Fundamento Legal:
- § 2º, Art. 26, Lei 12.209/2011 (BA):
- "A participação na consulta pública não confere ao terceiro a condição de interessado no processo, mas lhe garante o direito de obter da Administração resposta fundamentada."
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