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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015489 Legislação Estadual
A Lei Estadual no 12.209/2011 dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia. De acordo com a legislação de regência, quando o processo administrativo envolver matéria de repercussão geral ou interesse público relevante, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, antes da decisão final, promover consulta pública para manifestação de terceiros, cujo resultado integrará a instrução do processo.
Nesse cenário, é incorreto afirmar que
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A participação em consulta pública não confere ao 3° a condição de interessado no processo.

Gabarito: C.

ART. 26- 2 A PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA NÃO CONFERE AO TERCEIRO A CONDIÇÃO DE INTERESSADO NO PROCESSO, MAS LHE GARANTE O DIREITO DE OBTER DA ADM RESPOSTA FUNDAMENTADA.

"Caberá à autoridade que presidir a audiência pública selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista dos habilitados, determinando a ordem dos trabalhos e fixando o tempo que cada um disporá para se manifestar."

✅ CORRETA. Corresponde ao § 4º do Art. 26.

"A consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que terceiros possam ter vista do processo na repartição, fixando-se prazo para oferecimento de manifestações escritas."

✅ CORRETA. Reflete o § 1º do Art. 26.

"A participação na consulta pública confere ao terceiro a condição de interessado no processo, além de lhe garantir o direito de obter da Administração resposta fundamentada."

❌ INCORRETA. O § 2º do Art. 26 diz expressamente que a participação não confere a condição de interessado, apenas garante o direito a resposta.

"A consulta pública poderá implicar a realização de audiência pública para debates sobre a matéria do processo."

✅ CORRETA. Está previsto no § 3º do Art. 26.

"Os trabalhos da audiência pública serão registrados e juntados aos autos do processo."

✅ CORRETA. Corresponde ao § 5º do Art. 26.

A alternativa C é INCORRETA, pois a participação na consulta pública não torna o terceiro um interessado no processo (apenas garante direito a resposta). As demais estão corretas.

Fundamento Legal:

  • § 2º, Art. 26, Lei 12.209/2011 (BA):
  • "A participação na consulta pública não confere ao terceiro a condição de interessado no processo, mas lhe garante o direito de obter da Administração resposta fundamentada."

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