O artigo 57 da Lei Orgânica Municipal versa sobre competênc...

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Q2007147 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O artigo 57 da Lei Orgânica Municipal versa sobre competência tributária e em seu inciso III, fala especificamente de imposto sobre transmissão de bens inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso. Essa transmissão engloba, EXCETO: 
Alternativas

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Figura na Constituição Federal (Art 156) também. Gravo assim: compete aos municípios instituir todo imposto que seja estritamente local, como o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o ITBI (Imposto sobre a transmissão inter vivos) que é uma compra e venda de um bem imóvel no município.

Sobre o último, a CF/88 diz que compete ao Município institui-lo "a qualquer título, por ato oneroso" e enumera as alternativas e exceções, geralmente repetidas pelas leis orgânicas, pois a competência legislativa é concorrente:

- Por natureza ou acessão física; a)

- De direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; c)

- Cessão de direitos a sua aquisição; d)

Além disso, também incumbe ao município o ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza). LETRA B.

Avisem-me qualquer erro.

Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

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