Dentro da sistemática de programação e controle de recursos ...
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Cronograma de desembolso
Instrumento pelo qual a unidade orçamentária projeta no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária, relativas a cada item do seu programa de trabalho.
O Cronograma de Desembolso diz como pode ser feito o que foi programado para aquele exercício, ou seja: estima-se o fluxo mensal da Receita e fixa-se a programação mensal da Despesa.
Fonte: http://www.diariooficialdosmunicipios.org/_pdf/TCM_metas_bi_arrecadacao.pdf
LRF
Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Às vezes desanima um pouco estudar questões da FCC.
Literalidade:
"Programação financeira e cronograma mensal de desembolso é o planejamento da realização das despesas face à arrecadação da receita, com o objetivo de estabelecer o fluxo de caixa mensal, evitando que a administração venha a contrair obrigações além da sua capacidade de pagamento, evitando como conseqüência o endividamento."
Faça-me o favor. Os caras são professores, pelo amor de Deus. Formula a questão direito. Sem interpretação possível e coerente, só se pode na sorte!
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