No que concerne às formas de extinção dos atos adm...
No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item.
A caducidade dá‐se quando o objeto ou o sujeito
destinatário do ato administrativo, não sendo o direito
transmissível, desaparece.
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Caducidade é um termo do Direito Administrativo. Refere-se ao fim dos efeitos de um ato administrativo, em razão de alguma mudança normativa que afeta a existência desse ato ou a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico.
Fonte: < https://maisretorno.com/portal/termos/c/caducidade>
FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
Extinção subjetiva: sujeito desaparece. Ex. Morte de um servidor extingue a necessidade de conceder remuneração.
Extinção objetiva: autorização para utilizar escola pública por partidos políticos durante a convenção partidária. Porém a escola foi atingida por um soterramento. (isso aconteceu aqui na minha cidade, porém nenhum dos candidatos à vereador estavam lá. Que pena! Poderíamos ter evitado a tragédia de eleger tanta gente ruim de serviço)
Caducidade: o ato se torna ilegal, porque a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. Incide somente sobre atos discricionários e precários, pois o vinculados geram direitos adquiridos.
GABARITO: ERRADO. Houve troca de conceitos.
Caducidade é uma nova lei incompatível com a anterior.
Caducidade: Uma nova norma tornou inadmissível uma situação que era permitida pelo direito ou pelo ato anterior.
Desaparecimento do sujeito ou do objeto é outra modalidade de extinção dos atos administrativos.
ERRADO.
- Extinção subjetiva = ocorre com o desaparecimento do sujeito destinatário do ato.
- Extinção objetiva = ocorre com o desaparecimento do objeto do ato.
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