Após decretar a intervenção federal no Estado Alfa, em obse...
Nesse cenário, é correto afirmar que a Constituição Federal
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GAB: E
CF de 88. Da Emenda à Constituição:
- Art. 60 § 1º - A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
GAB: E
Art. 60 § 1º A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal,
de estado de defesa ou de estado de sítio. (Limitação circunstancial)
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2
(dois) turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 (três quintos) dos
votos dos respectivos membros. (Limitação procedimental)
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Gab: E
Art. 60.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Obs.: pessoal, outra situação que as bancas adoram cobrar > estado de calamidade pública. Nesse caso, podemos ter emendas à constituição sim. É só lembrarmos da época do COVID. Tivemos emenda à constituição nesse período.
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@MaxTribunais
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º).
DICA EXTRA:
A União poderá intervir nos Estados/DF se essa medida for necessária para:
- manter a integridade nacional.
- repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
- pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
4) reorganizar as finanças do Estado/DF em certas hipóteses
5) A União poderá intervir no Estado/DF para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
6) A União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de ordem ou decisão judicial que esteja sendo desrespeitada.
7) A União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de lei federal que esteja sendo desrespeitada.
8) A União poderá intervir no Estado/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis
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