No  que  concerne  às  formas  de  extinção  dos  atos  admi...

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Secretária I |
Q2003295 Direito Administrativo

No  que  concerne  às  formas  de  extinção  dos  atos  administrativos, julgue o item.


É  possível  à  Administração  revogar  ato  revogador,  restaurando  todos  os  efeitos  do  ato  originalmente  revogado desde a sua revogação.  

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Gabarito Errado.

A Repritisnação é aceita pelo direito brasileiro e está prevista no LINDB.

Conceito: retorno da norma revogada, após a revogação da lei revogadora. Ex. Lei A foi revogada pela Lei B. Vem a Lei C e revoga B. Nesse caso, somente se for expressamente anunciado que a repristinação deve acontecer é que os efeitos dos atos originário serão restaurados. Do contrário, a Lei C fica vigente e as Leis A e B ficam revogadas.

A questão não menciona a obrigatoriedade de anunciar a respritinação. Ta aí o erro.

Art. 1º § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Errado!!

Conforme leciona o doutrinador Rafael Oliveira:

"A revogação do ato revogador (“revogação da revogação”) não acarreta efeitos repristinatórios (ex.: autorização de uso de bem público é revogada pelo ato “A”. A revogação do ato “A” não restaura a existência da autorização de uso revogada inicialmente).89

Isto porque a revogação dos atos jurídicos em geral não tem efeitos repristinatórios, salvo disposição expressa em sentido contrário, conforme dispõe o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que dispõe: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

Por essa razão, o ato revogado deixa de existir no mundo jurídico e a eventual restauração de sua vigência dependerá de manifestação expressa da Administração Pública. A intenção de restaurar a vigência do ato anteriormente revogado deve ser expressamente mencionada no ato que revoga o ato revogador."

OLIVEIRA, Rafael Carvalho R. Curso de Direito Administrativo. Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559643844.

Só um adendo: a questão trata de ato administrativo, e não de lei.

No caso de lei, apesar do direito brasileiro não admitir repristinação automática, entendo que haveria a possibilidade de repristinação expressa (ou "imprópria").

Mas tratando-se de ato administrativo, a revogação sempre opera efeitos ex nunc.

Questão deveria ser anulada “[…] antes este efeito supressivo do ato revogador: quid juris se houver revogação do ato revogador? Isto é, se houver um terceiro provimento que elimina a supressão estabelecida pelo segundo ato? Neste caso há de entender-se que o único sentido do terceiro é reconstituir de direito o que resultou do primeiro. É dizer: está implícito nele o alcance de repristinar a situação original, embora, como é inerente à revogação, a partir da emissão do último ato, ou seja, sem efeito retroativo. Seu efeito é recriar o que estava extinto, a partir da última revogação.

Negar-lhe esta consequência corresponderia a considerar o ato um sem-sentido e contestar o que fora pretendido com sua emissão.” (Destacamos. MELLO, Celso Antonio Bandeira de.  Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 459.)

ERRADO

Para a maioria da doutrina, a revogação da revogação não ressuscita os efeitos do ato anterior.

MAZZA:

"Bastante controvertida é a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial. O certo é que a eficácia da revogação é sempre proativa, de modo que a revogação ao ato revogatório só produz efeitos futuros, faltando-lhe o poder de restaurar retroativamente a eficácia do primeiro ato revogado."

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