Um gestor contratual atesta de forma definitiva, mediante te...
De acordo com a situação acima, o ato administrativo de recebimento do objeto contratual deve ser
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Comentários
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GABARITO: B.
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LETRA A -> ERRADA. Cassação ocorre quando há a perda dos requisitos para a validade de um ato administrativo. Inaplicável ao caso, pois o ato já nasceu ilegal, tendo em vista a entrega de objeto de qualidade inferior para a ADM.
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LETRA B -> CERTO. Ato administrativo que nasce ilegal deve, obrigatoriamente, ser anulado (invalidado), exceto se foi possível sua convalidação - que não é possível nos casos de vício de motivo.
Convalidação só é possível para os requisitos da competência ou forma.
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LETRA C -> ERRADA. Não é possível a convalidação quando houver vício de motivo.
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LETRA D -> ERRADA. No caso há ilegalidade na entrega do produto inferior, não havendo se falar em revogação, pois transborda a discricionariedade da ADM.
Ato ilegalsó pode ser anulado, obrigatoriamente.
LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
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LETRA E -> ERRADA. Não se pode falar em manutenção, pois o ato de entrega foi ilegal.
Gabarito: B
O motivo é o elemento do ato administrativo que corresponde aos pressupostos de fato e de direito que condicionam a edição do ato, isto é, o motivo é a causa do ato e, portanto, antecede a sua prática. Para se identificar o motivo, devemos nos perguntar: "por que se pratica tal ato?".
No caso, o ato de recebimento foi motivado, ocasionado, pela suposta adequação do produto ao objeto contratado, o que, posteriormente, verificou-se falso.
Lembrar que a convalidação somente é possível com relação aos elementos competência e forma, desde que primeira não seja exclusiva e a última não seja da essência do ato.
Entendi nada.
o ridículo deveria ter limites...
Repare que o ato de recebimento que deve ser invalidado (nulo), e não o contrato, que deve ser mantido por conta da economia processual.
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