O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a política pú...
A PDPJ-Br provê aplicações, módulos e microsserviços por meio do serviço de computação em nuvem.
O serviço de computação em nuvem da empresa XYZ foi contratado para hospedar a PDPJ-Br. No contrato firmado, a empresa XYZ se compromete a cumprir todos os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atuar no limite das determinações do controlador de dados pessoais.
Segundo a LGPD, a empresa XYZ exerce o papel de:
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LGPD -
Art. 5º:
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
De certo modo, poderia ser agente de tratamento.
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
atuar no limite das determinações do controlador de dados pessoais
logo, o operador
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