O TRF1 realiza o tratamento de dados pessoais dos usuários d...
Caso um incidente de segurança comprometa a disponibilidade do sistema PJe, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá ser comunicada:
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GAB D
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Art. 4º O controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Art. 6º A comunicação de incidente de segurança à ANPD deverá ser realizada pelo controlador no prazo de TRÊS DIAS ÚTEIS, ressalvada a existência de prazo para comunicação previsto em legislação específica.
LGPD - L13.709/18. Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Art. 48. § 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo: [...]
O Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS) da ANPD passou a estabelecer o prazo de 03 (três) dias úteis, ressalvada a existência de prazo diverso em legislação específica; e de 20 dias úteis para informações complementares, a partir da data da comunicação. Além disso, foi previsto o mesmo prazo de 3 dias úteis para a comunicação aos titulares. Nos casos de agentes de tratamento de pequeno porte, os prazos são contados em dobro.
Fonte: https://gcaa.com.br/regulamento-de-comunicacao-de-incidente-de-seguranca-rcis-da-anpd/
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