O TRF1 realiza o tratamento de dados pessoais dos usuários d...
Caso um incidente de segurança comprometa a disponibilidade do sistema PJe, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá ser comunicada:
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GAB D
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Art. 4º O controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Art. 6º A comunicação de incidente de segurança à ANPD deverá ser realizada pelo controlador no prazo de TRÊS DIAS ÚTEIS, ressalvada a existência de prazo para comunicação previsto em legislação específica.
LGPD - L13.709/18. Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Art. 48. § 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo: [...]
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