A pessoa jurídica XYZ foi qualificada, em observância às fo...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015513 Legislação Federal
A pessoa jurídica XYZ foi qualificada, em observância às formalidades legais, como organização da sociedade civil de interesse público, podendo celebrar parcerias com o Poder Público.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.790/1999, é correto afirmar que a pessoa jurídica XYZ é uma
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GABARITO LETRA C

A pessoa jurídica XYZ, sendo qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme a Lei nº 9.790/1999, é uma associação privada que pode celebrar parcerias com o Poder Público para atuar em diversas áreas de interesse social, como a promoção da segurança alimentar e nutricional, entre outras atividades de relevância pública.

Art. 3 A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

I - promoção da assistência social;

II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII - promoção do voluntariado;

VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.

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