O Estado Alfa celebrou um contrato administrativo com a soc...
O Estado Alfa celebrou um contrato administrativo com a sociedade empresária XYZ para a concessão de serviços públicos, envolvendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.079/2004,
é correto afirmar que se está diante de uma parceria públicoprivada, na modalidade
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Gabarito: A
Concessão patrocinada: envolve a cobrança de tarifa dos usuários e uma contraprestação pecuniária do poder público.
A concessão patrocinada não pode ser inferior a cinco, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação,
Um macete pra PPP na modalidade patrocinada: lembrar do patrocínio (R$). Porque precisa de alguém pra ajudar, aí fica: particular + poder público.
GABARITO LETRA A
Conforme a Lei nº 11.079/2004, a Parceria Público-Privada (PPP) pode ocorrer em duas modalidades:
-Patrocinada: ocorre quando, além da tarifa cobrada dos usuários, há contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, como descrito no enunciado.
-Administrativa: envolve a prestação de serviços para a administração pública, onde o pagamento é feito exclusivamente pela administração pública, sem cobrança de tarifa dos usuários.
Art. 2º -Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a l. 8987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Art. 5º , I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
Patrocinada = Particular contribui na conta;
Administrativa = Apenas a Administração arca com a conta.
Plus
§ 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
Fonte: Art. 10 da Lei de PPP
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