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Q3015514 Direito Administrativo

O Estado Alfa celebrou um contrato administrativo com a sociedade empresária XYZ para a concessão de serviços públicos, envolvendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.079/2004, é correto afirmar que se está diante de uma parceria públicoprivada, na modalidade

Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o conceito de Parceria Público-Privada (PPP), conforme estabelecido pela Lei nº 11.079/2004. As PPPs são contratos administrativos firmados entre a Administração Pública e a iniciativa privada, visando a prestação de serviços públicos ou de utilidade pública.

Vamos analisar o enunciado: o contrato mencionado envolve a concessão de serviços públicos com cobrança de tarifa dos usuários e uma contraprestação pecuniária do Estado para a empresa privada. Isso nos indica que se trata de uma Parceria Público-Privada patrocinada.

A concessão patrocinada é uma modalidade de PPP onde, além da tarifa paga pelo usuário, há pagamento de contraprestação pecuniária pelo parceiro público ao parceiro privado. É importante destacar que, segundo o art. 2º, § 1º da Lei nº 11.079/2004, o prazo do contrato de uma PPP deve ser não inferior a cinco e não superior a trinta e cinco anos, incluindo eventuais prorrogações.

Vamos analisar as alternativas:

A - Patrocinada, que terá o prazo não inferior a cinco, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação.

Correta. A descrição está alinhada com a definição de concessão patrocinada e o prazo está de acordo com a legislação vigente.

B - Administrativa, que terá o prazo não inferior a cinco, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação.

Incorreta. A concessão administrativa é caracterizada pela ausência de cobrança de tarifa dos usuários, o que não é o caso aqui.

C - Administrativa, que terá o prazo não inferior a cinco, nem superior a trinta e cinco anos, sem contar eventual prorrogação.

Incorreta. Além do erro na modalidade, o prazo deve incluir eventuais prorrogações.

D - Administrativa, que terá o prazo não inferior a cinco, nem superior a trinta anos, sem contar eventual prorrogação.

Incorreta. Há dois erros: a modalidade (administrativa) e o prazo máximo de trinta anos, quando deveria ser trinta e cinco, incluindo prorrogações.

E - Patrocinada, que terá o prazo não inferior a cinco, nem superior a trinta anos, incluindo eventual prorrogação.

Incorreta. Embora a modalidade esteja correta, o prazo máximo está incorreto. A legislação prevê trinta e cinco anos.

Para garantir uma boa interpretação de questões como essa, é essencial estar atento à definição de modalidades de PPP e aos prazos estipulados por lei. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Gabarito: A

Concessão patrocinada: envolve a cobrança de tarifa dos usuários e uma contraprestação pecuniária do poder público.

A concessão patrocinada não pode ser inferior a cinco, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação,

Um macete pra PPP na modalidade patrocinada: lembrar do patrocínio (R$). Porque precisa de alguém pra ajudar, aí fica: particular + poder público.

GABARITO LETRA A

Conforme a Lei nº 11.079/2004, a Parceria Público-Privada (PPP) pode ocorrer em duas modalidades:

-Patrocinada: ocorre quando, além da tarifa cobrada dos usuários, há contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, como descrito no enunciado.

-Administrativa: envolve a prestação de serviços para a administração pública, onde o pagamento é feito exclusivamente pela administração pública, sem cobrança de tarifa dos usuários.

Art. 2º -Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a l. 8987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);       

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Art. 5º , I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

Patrocinada = Particular contribui na conta;

Administrativa = Apenas a Administração arca com a conta.

Plus

§ 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

Fonte: Art. 10 da Lei de PPP

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