Se o condutor de um veículo no Brasil for flagrado, por um a...
Com base nas informações do texto II e no CTB, julgue o item a seguir.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão desatualizada de acordo com a "nova" redação do Art. 165, CTB.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270, CTB.
QC - DESATUALIZA.
Questão DESATUALIZADA
APÓS AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI 13.281/2016, NÃO EXISTE MAIS UFIR NO CTB
Atualmente o valor da multa para casos atrelados ao uso de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é de R$ 2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), ou seja, 10 (vezes) o valor da infração gravíssima.
HEY HO LET'S GO!
QUESTÃO DESATUALIZADA
QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima; R$ 293,47
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. R$ 2.934,70
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Deus é fiel!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo