João, reincidente em crime doloso, foi condenado definitiva...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João iniciará o cumprimento de pena no regime
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§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
GABARITO C.
Art. 33, §2º. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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A título de complementação:
Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
A menção no comando da questão às circunstâncias judiciais neutras faz referência à súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
Como João é reincidente e foi condenado à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, ainda que as circunstâncias judiciais sejam neutras (favoráveis), o único regime possível seria o fechado, de acordo com o artigo 33, § 2º, do Código Penal (comentário do StivePE78).
Crimes apenados com reclusão
Pena acima de 8 anos:
· Reincidente – fechado;
· Primário – fechado.
Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:
· Reincidente – fechado;
· Primário – semiaberto.
Pena igual ou inferior a 4 anos:
· Reincidente – fechado ou semiaberto (se as circunstâncias judiciais forem favoráveis);
· Primário – aberto
Crimes apenados com detenção
Pena acima de 8 anos:
· Reincidente – semiaberto;
· Primário – semiaberto.
Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:
· Reincidente – semiaberto;
· Primário – semiaberto.
Pena igual ou inferior a 4 anos:
· Reincidente – semiaberto;
· Primário – aberto
De acordo com o art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal, o regime inicial para o cumprimento de pena será:
- Semiaberto se a pena for superior a 4 anos e não ultrapassar 8 anos, desde que o réu não seja reincidente.
- Fechado se o condenado for reincidente, independentemente da pena aplicada.
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