João, reincidente em crime doloso, foi condenado definitiva...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015520 Direito Penal
João, reincidente em crime doloso, foi condenado definitivamente, pela prática do crime de roubo simples, a uma pena final de 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, sendo certo que todas as circunstâncias judiciais são neutras. Registre-se, ainda, que o acusado respondeu ao processo penal em liberdade.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João iniciará o cumprimento de pena no regime
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 § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

       a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

       b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

       c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

GABARITO C.

Art. 33, §2º. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

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A título de complementação:

Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

A menção no comando da questão às circunstâncias judiciais neutras faz referência à súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".

Como João é reincidente e foi condenado à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, ainda que as circunstâncias judiciais sejam neutras (favoráveis), o único regime possível seria o fechado, de acordo com o artigo 33, § 2º, do Código Penal (comentário do StivePE78).

Crimes apenados com reclusão

Pena acima de 8 anos:

· Reincidente – fechado;

· Primário – fechado.

Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:

· Reincidente – fechado;

· Primário – semiaberto.

Pena igual ou inferior a 4 anos:

· Reincidente – fechado ou semiaberto (se as circunstâncias judiciais forem favoráveis);

· Primário – aberto

Crimes apenados com detenção

Pena acima de 8 anos:

· Reincidente – semiaberto;

· Primário – semiaberto.

Pena superior a 4 e não superior a 8 anos:

· Reincidente – semiaberto;

· Primário – semiaberto.

Pena igual ou inferior a 4 anos:

· Reincidente – semiaberto;

· Primário – aberto

De acordo com o art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal, o regime inicial para o cumprimento de pena será:

  • Semiaberto se a pena for superior a 4 anos e não ultrapassar 8 anos, desde que o réu não seja reincidente.

  • Fechado se o condenado for reincidente, independentemente da pena aplicada.

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