A polícia judiciária militar exerce funções idênticas à polí...

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Q90603 Direito Processual Penal Militar
Com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue os
próximos itens.

A polícia judiciária militar exerce funções idênticas à polícia judiciária, e ambas têm como uma de suas finalidades o colhimento de elementos que indiquem a autoria e comprovem a materialidade do delito.
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CPPM:
Art. 8º
 Compete à Polícia judiciária militar: 

a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

São funções IDÊNTICAS?
De acordo com Claudio Amin Miguel e Nelson Coldibelli, em Elementos de direito processual penal militar, quando abordou sobre o artigo 8o do CPPM destacou que " a atribuição da polícia judiciária militar, na sua essência, não difere da polícia judiciária, pois ambas visam a apuração de delito e de sua autoria, bem como cumprir as determinações das autoridades judiciárias e dos membros do Ministério Público."
TALVEZ EU ESTEJA COMPLICANDO, NO ENTANTO, O IPM SERVE PARA BUSCAR PROVAS DE "INDÍCIOS" DE AUTORIA, E NÃO PROVAS QUE INDIQUEM A AUTORIA. A INDICAÇÃO DE AUTORIA OCORRE SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.

ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTARIA CORRETA SE APONTASSE NESSE SENTIDO, OU SEJA:  A FUNÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA É COLHER "elementos que indiquem" UMA POSSÍVEL "autoria e comprovem a materialidade do delito".
 As autoridades que constam do (art.7 CPM) ao tomarem conhecimento da pratica de crimes militares ( art.9 CPM), devem instaurar IPM, com a finalidade de verificar a autoria e a materialidade do delito. Ao termino do IPM havera remessa à Auditoria Militar e, posteriormente, ao MPM para tomar as devidas providências ( oferecer denuncia, solicitar arquivamento, requerer novas diligências )
                                  

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