Uma competência da Polícia Judiciária Militar é
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para a resolução da questão é necessário ter conhecimento do artigo 8° do CPPM, que fala das competências da Polícia Judiciária Militar. Segue o texto da lei:
Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido
Com base no disposto a cima, vejamos os itens.
A – Incorreta – A Polícia Judiciária militar não apura os crimes civis, mas os crimes militares.
Todavia, vale ressaltar que por expressa previsão constitucional, a justiça militar da união tem competência para julgar civis.
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
B – Incorreta – Não é competência da Polícia judiciaria militar cumprir os mandados da justiça civil.
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
C – Incorreta - Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
D – Incorreta – Não configura competência da Polícia judiciária militar.
E – Correta – Alternativa Certa! A regra geral para os crimes militares é: será instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) para a apuração dos crimes militares, porém sob competência da Polícia Judiciária Militar, e sendo conduzido por uma autoridade de tal órgão.
O IPM será encaminhado para o Poder Judiciário e servirá como base para o oferecimento da denúncia).
Como vimos a cima, a apuração do inquérito policial militar, que é utilizado como base para o oferecimento da denúncia, é conduzida pela polícia judiciária militar, e cabe a esta encaminhar o IPM quando não houver prova cabal da materialidade ou indícios suficientes de autoria para que o Ministério Público Militar solicite o arquivamento dos autos perante o juízo. Se o MP pedir o arquivamento e o magistrado concordar, os autos serão arquivados.
Um ponto importante é a Súmula 524 do STF:
“Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
Isto é: Uma vez que não foram descobertas provas suficientes pela autoridade responsável, e tal insuficiência de provas resulte no arquivamento do inquérito (seja ele IP ou IPM), este não pode ser aberto, a não ser que surjam novas provas.
Gabarito do professor: alternativa E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
Não cabe arquivamento de IP ou IPM por polícia judiciária- É INDISPONIVEL. Por isso o encaminhamento do IPM para o MPMilitar.
O IPM deve ser enviado ao auditor da Circunstrição Judiciaria Militar onde ocorreu oa infração e não ao MP art. 23 CPPM e surgindo novas provas o juiz remetera os autos ao MP para providencia do art. 10 c.
a) apurar os crimes militares e civis de toda ordem, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e a respectiva autoria.
b) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar e pela Justiça Civil.
c) prestar aos órgãos e aos juízes da Justiça do Trabalho as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos criminais, bem como realizar as diligências que por eles forem requisitadas.
d) expedir mandados de prisão, quando julgar a medida útil para a elucidação das infrações penais que estejam ao respectivo cargo.
e) encaminhar o inquérito policial militar, quando não houver prova cabal da materialidade ou indícios suficientes de autoria para que o Ministério Público Militar solicite o arquivamento dos autos perante o juízo.
Gabarito: E
Uma vez instaurado o inquérito policial militar, não pode ele ser arquivado pela autoridade militar (art. 24 do CPPM), só podendo sê-lo pelo órgão do Ministério Público a cujo posicionamento o juiz poderá submeter, se dele discordar, ao Chefe do Ministério Público, que se entender ser caso de arquivamento, obrigará o Juiz a decidir pelo arquivamento (art. 397 e § 1°, do CPPM). As referidas regras processuais mencionadas guardam equivalência às regras de mesma natureza ditadas no Diploma Processual Penal Comum. Cabe aqui registrar que uma vez determinado o arquivamento pelo JuizAuditor, tal decisão sofre exame por parte do Juiz Corregedor-Geral (alínea b do art. 498 do CPPM).
http://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/naturezajuridicaarquiv.pdf
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo