Dentre as penas possíveis de serem aplicadas aos infratores ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa letra D. BANIMENTO entra nas penas proibitivas. Lembrando que a pena de morte pode ser declarada em caso de guerra.
As penas aplicáveis estão expressas no art 5 º, no Direitos e Deveres Individuais e coletivos
:XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens; (ALTERNATIVA A)
c) multa;
d) prestação social alternativa; (ALTERNATIVA B)
e) suspensão ou interdição de direitos; (ALTERNATIVA C)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
No que se refere ao previsto no inciso XLVII, observa-se que o constituinte proibiu expressamente as penas de morte, de trabalhos forçados, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis.
Em tais proibições percebe-se que este buscou o resguardo não só do princípio da humanidade da pena, mas também do princípio da dignidade da pessoa humana.
A pena de morte, permitida apenas em caso de guerra declarada e nos casos específicos do Código Penal Militar, e a de caráter perpétuo, são vedadas justamente por suprimirem os direitos fundamentais à vida e à liberdade, respectivamente
Já a pena de banimento consiste, nas palavras de Greco (2006, p. 91), em "uma medida de política criminal que consistia na expulsão do território nacional de quem atentasse contra a ordem política interna ou a forma de governo estabelecida".
Sua vedação visa, pois, preservar o direito à nacionalidade e à permanência no território nacional, ao teor do que prevê o artigo 5º, XV da Constituição Federal que prevê que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo