Dentre as penas possíveis de serem aplicadas aos infratores ...
Alternativa letra D. BANIMENTO entra nas penas proibitivas. Lembrando que a pena de morte pode ser declarada em caso de guerra.
As penas aplicáveis estão expressas no art 5 º, no Direitos e Deveres Individuais e coletivos
:XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens; (ALTERNATIVA A)
c) multa;
d) prestação social alternativa; (ALTERNATIVA B)
e) suspensão ou interdição de direitos; (ALTERNATIVA C)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
No que se refere ao previsto no inciso XLVII, observa-se que o constituinte proibiu expressamente as penas de morte, de trabalhos forçados, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis.
Em tais proibições percebe-se que este buscou o resguardo não só do princípio da humanidade da pena, mas também do princípio da dignidade da pessoa humana.
A pena de morte, permitida apenas em caso de guerra declarada e nos casos específicos do Código Penal Militar, e a de caráter perpétuo, são vedadas justamente por suprimirem os direitos fundamentais à vida e à liberdade, respectivamente
Já a pena de banimento consiste, nas palavras de Greco (2006, p. 91), em "uma medida de política criminal que consistia na expulsão do território nacional de quem atentasse contra a ordem política interna ou a forma de governo estabelecida".
Sua vedação visa, pois, preservar o direito à nacionalidade e à permanência no território nacional, ao teor do que prevê o artigo 5º, XV da Constituição Federal que prevê que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Gente, desculpe o comentário, mas essa prova estava bem fácil, hein? hehe. Colega Juarez, guarde suas opiniões pessoais para você, vamos usar este espaço somente para comentários sobre a questão, evitando ficar comentando coisas desnecessárias.Bons estudos! Fácil quase toda prova é, amigo Juarez, o problema hj é a concorrência meu caro.
No art. 5º da CF/88 é tratado sobre penas, vejam:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
(PENAS PERMITIDAS NO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL:)
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas: (PENAS PROIBIDAS NO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL)
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Portanto, a pena de BANIMENTO proibida segundo o regramento Constitucional.
RESPOSTA: Letra D
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;