A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os ...

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Q327374 Direito Constitucional
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.


O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados.
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Q327374 » Resposta: Errado.
Habeas data também pode ser usada para retificar dados.

Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;   II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;   III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Errado.

Artigo 5º, LXXII/CF: Conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados.

Segundo o art. 8º, p.u., inciso II, da Lei 9.507/97:
Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão;

Neste mesmo parágrafo único, há previsão de direito à informação, retificação e anotação.

LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

 

s      Literalmente falando “dá-me os dados”, “dá-me as informações”.

s      Finalidades:

?  Garantir o acesso à informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

§  Exceção: já se admite HD impetrado pela família para obtenção de informações sobre o falecido;

§  Não se confunde com:

·       Direito de certidão;

·       O direito de informação;

© Interesse pessoal ou geral;

·       A violação do direito acima cabe MS.

?  Retificar estas informações, se estiverem incorretas.

 

 

CABIMENTO

NO CASO DE:

DEMORA DE:

 

 

 

Acesso a informação

Recusa

10 dias;

 

 

 

Retificação

Recusa

15 dias;

 

 

 

Anotação

Recusa

15 dias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBJETO

LEGALIDADE ATIVA

LEGALIDADE PASSIVA

 

Acesso e Correção de informações relativas à pessoa do Impetrante;

“Impetrante”

Administração Pública ou Particular

 

Qualquer Pessoa: PF e PJ;

- caráter público.

 

Brasileiro ou Estrangeiro;

 

 

 

 

 

- É uma ação GRATUITA; Precisa de ADVOGADO;

 

- Só podem lançar mão do HABEAS-DATA se provar ao poder judiciário que a administração pública ou o particular negaram o acesso as informações necessárias ao interessado.

 

- A lei é constitucional, porque com a negativa ou a demora na via administrativa, pode impetrar HD; ou seja, representa uma condição de ação (interesse de agir);

 

 

 

* NATUREZA JURÍDICA: Ação constitucional, de natureza civil, e de índole declaratória.

 

 

 

Base Legal: Lei 9.507/97. Fazer anotações nos dados pessoais se eles estiverem corretos.

 

Está lei é constitucional por que está ampliando uma garantia constitucional;

 

Informação RELATIVA à PESSOA: Informação sobre a pessoa: A pessoa é o objeto da informação. - é objeto HABEAS-DATA; (HD)

 
Formas previstas na constituição:

1- Para conhecer a informação 
2- Para retificar a informação

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