A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os ...
O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados.
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Habeas data também pode ser usada para retificar dados.
Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Artigo 5º, LXXII/CF: Conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
Segundo o art. 8º, p.u., inciso II, da Lei 9.507/97:
Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Neste mesmo parágrafo único, há previsão de direito à informação, retificação e anotação.
LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
s Literalmente falando “dá-me os dados”, “dá-me as informações”.
s Finalidades:
? Garantir o acesso à informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
§ Exceção: já se admite HD impetrado pela família para obtenção de informações sobre o falecido;
§ Não se confunde com:
· Direito de certidão;
· O direito de informação;
© Interesse pessoal ou geral;
· A violação do direito acima cabe MS.
? Retificar estas informações, se estiverem incorretas.
| CABIMENTO | NO CASO DE: | DEMORA DE: |
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| Acesso a informação | Recusa | 10 dias; |
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| Retificação | Recusa | 15 dias; |
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| Anotação | Recusa | 15 dias |
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OBJETO | LEGALIDADE ATIVA | LEGALIDADE PASSIVA | |||
Acesso e Correção de informações relativas à pessoa do Impetrante; | “Impetrante” | Administração Pública ou Particular | |||
Qualquer Pessoa: PF e PJ; | - caráter público. | ||||
Brasileiro ou Estrangeiro; |
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- É uma ação GRATUITA; Precisa de ADVOGADO; | |||||
- Só podem lançar mão do HABEAS-DATA se provar ao poder judiciário que a administração pública ou o particular negaram o acesso as informações necessárias ao interessado. | |||||
- A lei é constitucional, porque com a negativa ou a demora na via administrativa, pode impetrar HD; ou seja, representa uma condição de ação (interesse de agir); | |||||
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* NATUREZA JURÍDICA: Ação constitucional, de natureza civil, e de índole declaratória. | |||||
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Base Legal: Lei 9.507/97. Fazer anotações nos dados pessoais se eles estiverem corretos. | |||||
Está lei é constitucional por que está ampliando uma garantia constitucional; | |||||
Informação RELATIVA à PESSOA: Informação sobre a pessoa: A pessoa é o objeto da informação. - é objeto HABEAS-DATA; (HD) |
1- Para conhecer a informação
2- Para retificar a informação
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