Assinale a alternativa que contempla somente atos administra...
ATOS ORDINATÓRIOS são os atos administrativos internos, que estabelecem normas de condutas para os agentes públicos e decorrem do Poder Hierárquico.
São considerados ATOS ORDINATÓRIOS aqueles que ordenam ou disciplinam a função administrativa, os quais desdobram-se do poder hierárquico, atuando somente no âmbito interno. São eles: Instruções, Circulares, Avisos Portarias, Ordens de Serviço e Ofícios.
Atos Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
ATOS ORDINATÓRIOS: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes
, senhores
Aviso, circular, despacho e ordem de serviço.
Atos Ordinatórios: disciplinam órgãos e agentes públicos.
Ex. Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.
Sabendo que Autorização e Licença são atos negociais (solicitados pelos particulares à administração...)
Sabendo que Atestado é ato enunciativo (manifesta uma opinião da adm. quanto ao particular...)
E sabendo que Decreto é ato normativo (aquele negócio lá que o presidente faz...)
Dá pra matar a questão (e todas as que sejam iguais, pode testar) só usando a lógica, nem precisa decorar esse tanto de caiopode e caionãopode..
Revisar.; Questão muito boa
muito boa
Ato ordinatório.
Os atos administrativos ordinatórios possuem a finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos, portanto,eles têm alcance interno. Nessa linha, o seu fundamento é o poder hierárquico, pois esses atos são editados por um superior, tendo como destinatários os seus subordinados.
É o famoso "Caio pode".
Atos Ordinátórios “Disciplinam o funcionamento interno da ADM – Pública - CAIO PODe”.
- Circulares.
- Avisos.
- Instruções.
- Ordens de Serviços.
- Portarias.
- Ofícios.
- Despachos.
Atos Normativos ReDe - In- ReDe.
- Regimento.
- Decretos (regulamentares/execução e autônomos/independentes).
- Instruções Normativas.
- Resoluções.
- Deliberações
Atos Enunciativos “Em sentido formal - CAPA”.
- Certidão (comprova atos/fatos permanentes).
- Apostila.
- Parecer (se passar a ser de observância para outros casos análogos, torna-se ato normativo denominado parecer normativo).
- Atestado (comprova fatos/informações transitórias).
Atos Negociais “atos que manifestam interesse recíproco – ViR PANELAH”. HOPALAA
- VIsto
- Registro
- Permissão.
- Autorização (ato discricionário e precário.)
- Nomeação.
- Exoneração a pedido.
- Licença (Ato unilateral, declaratório, vinculante e definitivo.)
- Admissão.
- Homologação (ato de simples controle posterior – não pode ser alterado, apenas confirmá-lo ou rejeitá-lo).
Resumo: @kauan_deltaaa