João, policial penal, agindo com dolo, incorporou, ao seu p...
De acordo com a narrativa e considerando as normas aplicáveis à improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir:
I. Será assegurado, ao réu João, o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão. II. Em caso de sentença de improcedência em benefício de João, não se aplicará o instituto do reexame obrigatório. III. Em caso de condenação na ação de improbidade administrativa, João estará sujeito às penas de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. IV. A ação de improbidade administrativa prescreve em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato praticado por João.
Considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, está correto o que se afirma em
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Não existe cassação de direitos políticos, apenas SUSPENSÃO!
ART 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
GABARITO LETRA D
I. Será assegurado, ao réu João, o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.
VERDADEIRA. Art. 17§18. Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.
II. Em caso de sentença de improcedência em benefício de João, não se aplicará o instituto do reexame obrigatório.
VERDADEIRA. Art. 17,§19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:
IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.
III. Em caso de condenação na ação de improbidade administrativa, João estará sujeito às penas de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
ERRADA. A afirmativa está incorreta porque não existe a pena de "cassação" dos direitos políticos nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa. A penalidade correta é a suspensão dos direitos políticos, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
As sanções em caso de condenação são:
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos (e não cassação);
- Pagamento de multa civil.
IV. A ação de improbidade administrativa prescreve em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato praticado por João.
ERRADA. Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Suspensão dos direitos politicos
Prescreve em 8 anos
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"
Comentário:
O "Item I" está "CORRETO", pois conforme o art. 17, §18, da Lei 8.429/1992, temos que o réu tem o direito de ser interrogado, e sua recusa ou silêncio não implicam confissão.
Dessa forma, essa previsão tem a finalidade de preservar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
"Art. 17. [...] § 18. Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão."
O "Item II" está "CORRETO", porque, de acordo com o art. 17, §19, IV, da Lei 8.429/1992, o instituto do reexame obrigatório não se aplica às ações de improbidade administrativa em casos de sentença de improcedência ou de extinção sem resolução do mérito.
"Art. 17. [...] § 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: [...] IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito."
O "Item III" está "INCORRETO", pois, conforme o art. 12, I, da Lei 8.429/1992, em caso de condenação por enriquecimento ilícito, as penas aplicáveis incluem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, e multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Contudo, a lei não prevê a cassação dos direitos políticos; mas sim, a suspensão dos direitos políticos.
"Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos."
O "Item IV" está "INCORRETO", porque no art. 23, da Lei 8.429/1992, alterado pela Lei 14.230/2021, estabelece que a ação de improbidade prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou do dia em que cessou a permanência, e não em cinco anos como mencionado na assertiva.
"Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência."
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