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Q2368697 Direito Ambiental
Em relação às Resoluções CONAMA nº 01/1986 e CONAMA nº 237/1997 é correto afirmar, respectivamente, que:
Alternativas

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Alternativa Correta: D

A questão refere-se às Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 01/1986 e nº 237/1997, que tratam de aspectos relacionados ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao licenciamento ambiental. É essencial entender que essas resoluções estabelecem diretrizes para a proteção ambiental no Brasil, sendo a primeira voltada mais especificamente para procedimentos do EIA e a segunda para o licenciamento ambiental.

Justificativa para a Alternativa Correta (D):

A Resolução CONAMA nº 01/1986 estabelece a necessidade de realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para atividades que possam causar significativa degradação ambiental. Essa resolução menciona que o órgão competente, que pode ser estadual, o IBAMA, ou, quando aplicável, o Município, deve fornecer instruções adicionais necessárias, considerando as peculiaridades do projeto e características ambientais da área.

Já a Resolução CONAMA nº 237/1997 trata do licenciamento ambiental e confirma que compete ao município, após ouvir os órgãos competentes da União, Estados e Distrito Federal, quando necessário, a concessão de licenciamento para empreendimentos de impacto local ou delegados pelo Estado. Isso está de acordo com o princípio da descentralização administrativa e gestão integrada, que são fundamentais na política ambiental brasileira.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. A afirmação de que o RIMA correrá em segredo de justiça está incorreta. O RIMA é um documento público, ou seja, deve ser acessível ao público geral. Além disso, a contagem do prazo para análise de licenças pode sim ser suspensa para complementações necessárias, ao contrário do que é afirmado.

B. A hipótese de não realização de projetos deve ser considerada nos Estudos de Impactos Ambientais (EIA), conforme a Resolução CONAMA nº 01/1986, que avalia alternativas à implantação do projeto, inclusive a de sua não execução. Além disso, não existem as licenças mencionadas (Pró-ativa, Inativação, Oneração) nas legislações citadas; a validade das licenças é determinada de acordo com o tipo de atividade e pode variar.

C. A área afetada pelos impactos não é chamada de "área de confluência do projeto". Além disso, não há limitação explícita de cinco vezes para solicitar esclarecimentos durante o licenciamento. Cada caso é avaliado conforme suas peculiaridades e a necessidade de informações adicionais.

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Comentários

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Letra D é a correta.

 Resolução CONAMA nº 237/1997, Arts. 5º e 6º

Gab. D

Letra D está errada, não é IBAMA, é a SEMA!

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