Estará configurado o abuso de autoridade e, consequent...
A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos e
poderes administrativos, julgue o próximo item.
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Gabarito comentado
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Dessa forma, é cabível a responsabilização do Estado por constrangimento causado em razão de abordagem policial, se for comprovado que a autoridade policial foi além do estrito cumprimento do dever legal, agindo com ilegalidade ou abuso de poder.
Gabarito do Professor: CERTO
DICA: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal (STJ, Jurisprudência em Teses - Ed. 61).
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Comentários
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CERTO !
Quando o abuso de autoridade for praticado por policial, seja civil ou militar, extrapolando a mera competência.
Gênero: ABUSO DE PODER
2 Espécies: DESVIO DE PODER e EXCESSO DE COMPETÊNCIA
BIZU:
FDP
Finalidade - Desvio de Poder
CEP
Competência - Excesso de Poder
No Excesso de poder o agente público extrapola a sua competência, nas palavra do professor José dos Santos C.Filho> O grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados, com vistas ao objetivo colimado pela Administração, ou até mesmo pelos Poderes representativos do Estado.(59)
No caso, existe possibilidade de responsabilidade de abordagem policial que extrapole os limites da competência legal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Questão extremamente capciosa, que, ao meu ver, está incorreta:
1 - A nova lei de abuso de autoridade exige dolo especifico para configurar o crime. Não ficou claro na questão se existiu este dolo, podendo o extrapolamento ter ocorrido de forma culposa.
2 - A forma culposa, realmente ensejaria a responsabilidade Civil do estado pelo dano cometido, porém, não necessariamente precisa estar relacionada ao abuso de autoridade. São institutos independentes.
Gabarito: Correto.
Jesus Concurseiro,
Cara, com todo respeito, acredito que você mais extrapolou do que interpretou. Do ponto de vista legal, qualquer atuação de agente público além do limite legal estabelecido por lei, configura abuso de autoridade. Até porque, a questão, que deve ser analisada por meio do Direito Administrativo e não da nova lei de abuso, pode configurar excesso por vício de competência. Isso é suficiente para caracterizar abuso. Com isso não tem como dar tal assertiva como incorreta. Me espanta você querer justificar uma atuação além do que é conferido pela lei como fez aí.
Como você mesmo disse, são institutos indepedentes. E a questão é no âmbito do direito administrativo e não da Lei 13.869/2019.
Bons estudos!
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