O artigo 5º da Constituição Federal (CF) apresenta um rol de...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015539 Direito Constitucional

O artigo 5º da Constituição Federal (CF) apresenta um rol de direitos e deveres individuais e coletivos.


Sobre essa temática, assinale a opção correta.

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Comentários

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GAB: D

A) Os tratados de direitos humanos firmados pelo Estado Brasileiro devem seguir o rito de aprovação da lei ordinária para ser exigível no território nacional.

Os tratados de direitos humanos podem ter dois tipos de aprovação no Brasil:

  • 1) tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais = Status de emenda constitucional
  • 2) tratados internacionais de direitos humanos não aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL(acima das leis ordinárias e abaixo da CF/88)

B) Os direitos e garantias elencados no artigo 5º da CF são os únicos que podem ser exigidos pelos cidadãos brasileiros.

  • Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

C) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, ressalvados os casos de imprescindível obtenção de confissão da prática de um crime.

  • Art 5. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

D) A lei penal poderá retroagir, na hipótese em que for mais benéfica para o réu.

  • ART. 5. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

E) A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime de menor potencial ofensivo, cabível a aplicação de fiança.

  • Art.5°. XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

ART. 5. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

ART. 5

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

E NA ESFERA ADMINISTRATIVA?

O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da CF/88, também se aplica para o direito administrativo sancionador?

Em regra, não. A retroatividade da lei penal mais benéfica está diretamente vinculada ao princípio do favor libertatis, peculiaridade inexistente no Direito Administrativo Sancionador.

Assim, em regra, aplica-se o princípio do tempus regit actum.

Exceção: a lei mais favorável (ex: lei que reduz multa) pode prever que ela se aplicará retroativamente.

Em suma: a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.

STJ. 1ª Turma. REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, j 4/6/24 (Info 19 – Edição Extraordinária).

GAB: D

PC PI 2025

A lei penal DEVERÁ retroagir na hipótese de beneficiar o réu.

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