O artigo 5º da Constituição Federal (CF) apresenta um rol de...
O artigo 5º da Constituição Federal (CF) apresenta um rol de direitos e deveres individuais e coletivos.
Sobre essa temática, assinale a opção correta.
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Alternativa Correta: D - A lei penal poderá retroagir, na hipótese em que for mais benéfica para o réu.
Tema da Questão: Direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
Explicação: O artigo 5º da Constituição Federal é conhecido por listar uma série de direitos e garantias fundamentais, que são aplicáveis a todos os indivíduos. Dentre estes, está o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, que é uma garantia essencial no âmbito do Direito Penal.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta porque se baseia no inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal, que afirma: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Isso significa que, se uma nova lei penal for mais favorável ao acusado, ela poderá ser aplicada retroativamente, ou seja, a fatos ocorridos antes de sua vigência. Este é um princípio de justiça que busca assegurar uma aplicação mais humana e justa do Direito Penal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Os tratados de direitos humanos firmados pelo Estado Brasileiro não seguem o rito de aprovação de lei ordinária, mas sim o procedimento especial previsto no artigo 5º, §3º, da CF, que exige aprovação por três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Portanto, a afirmação está incorreta.
B - Esta alternativa está errada porque os direitos e garantias do artigo 5º não são os únicos que podem ser exigidos. A Constituição prevê outros direitos em diferentes artigos, além de reconhecer direitos decorrentes de tratados internacionais e de outras legislações.
C - A afirmação é incorreta, pois a proibição de tortura e de tratamento desumano ou degradante não possui exceções. A prática de tortura é vedada em qualquer circunstância, segundo o artigo 5º, inciso III, da CF.
E - A ação de grupos armados contra a ordem constitucional é considerada crime gravíssimo, não de menor potencial ofensivo. O artigo 5º, inciso XLIV, da CF, caracteriza esses atos como inafiançáveis e imprescritíveis, demonstrando a gravidade da conduta.
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Comentários
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GAB: D
A) Os tratados de direitos humanos firmados pelo Estado Brasileiro devem seguir o rito de aprovação da lei ordinária para ser exigível no território nacional.
Os tratados de direitos humanos podem ter dois tipos de aprovação no Brasil:
- 1) tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais = Status de emenda constitucional
- 2) tratados internacionais de direitos humanos não aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL(acima das leis ordinárias e abaixo da CF/88)
B) Os direitos e garantias elencados no artigo 5º da CF são os únicos que podem ser exigidos pelos cidadãos brasileiros.
- Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
C) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, ressalvados os casos de imprescindível obtenção de confissão da prática de um crime.
- Art 5. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
D) A lei penal poderá retroagir, na hipótese em que for mais benéfica para o réu.
- ART. 5. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
E) A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime de menor potencial ofensivo, cabível a aplicação de fiança.
- Art.5°. XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
ART. 5. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
ART. 5
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
E NA ESFERA ADMINISTRATIVA?
O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da CF/88, também se aplica para o direito administrativo sancionador?
Em regra, não. A retroatividade da lei penal mais benéfica está diretamente vinculada ao princípio do favor libertatis, peculiaridade inexistente no Direito Administrativo Sancionador.
Assim, em regra, aplica-se o princípio do tempus regit actum.
Exceção: a lei mais favorável (ex: lei que reduz multa) pode prever que ela se aplicará retroativamente.
Em suma: a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.
STJ. 1ª Turma. REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, j 4/6/24 (Info 19 – Edição Extraordinária).
GAB: D
PC PI 2025
A lei penal DEVERÁ retroagir na hipótese de beneficiar o réu.
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