A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) — Resolu...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015541 Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) — Resolução 217-A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948 constitui parâmetro mínimo para a proteção dos direitos humanos em âmbito mundial.
Sobre esse documento, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) A DUDH é o primeiro tratado internacional firmado pelo Brasil, o qual defendeu a sua aprovação na reunião da ONU. ( ) Declara que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. ( ) Todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos, portanto, todas as políticas afirmativas são ilegais.
As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que é um documento essencial no sistema global de proteção dos direitos humanos. Foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e estabelece os direitos fundamentais que devem ser protegidos universalmente.

Legislação Aplicável: A DUDH, enquanto resolução da ONU, não é um tratado internacional e, portanto, não requer ratificação pelos países membros. No entanto, serve como um parâmetro ético e moral para legislações nacionais e internacionais.

Alternativa Correta: A (F – V – F)

Justificativa:

1. Primeira Afirmativa: "A DUDH é o primeiro tratado internacional firmado pelo Brasil, o qual defendeu a sua aprovação na reunião da ONU."

Comentário: Essa afirmativa é falsa. A DUDH não é um tratado, mas sim uma resolução, que não requer assinatura ou ratificação. O Brasil participou da elaboração, mas não "firmou" a DUDH como um tratado.

2. Segunda Afirmativa: "Declara que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos."

Comentário: Essa afirmativa é verdadeira. O Artigo 1 da DUDH afirma precisamente que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos".

3. Terceira Afirmativa: "Todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos, portanto, todas as políticas afirmativas são ilegais."

Comentário: Essa afirmativa é falsa. A igualdade em dignidade e direitos não elimina a possibilidade de políticas afirmativas. Pelo contrário, tais políticas são ferramentas para corrigir desigualdades e promover a equidade, alinhando-se aos princípios de igualdade material.

Estratégia de Resolução: Ao interpretar questões sobre documentos internacionais, é crucial identificar se são tratados, convenções ou resoluções, pois isso determina sua obrigação legal. Além disso, entender a diferença entre igualdade formal e material ajuda a avaliar a validade de políticas afirmativas.

Exemplo Prático: Um caso prático da aplicação dos princípios da DUDH é a implementação de cotas raciais em universidades. Embora todos tenham direitos iguais, políticas como essas são necessárias para garantir oportunidades equitativas a grupos historicamente marginalizados.

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GABARITO: LETRA A

A primeira afirmativa tem dois erros:

A DUDH não é o primeiro tratado internacional firmado pelo Brasil, tiveram outros antes; a DUDH não é um tratado, é uma resolução

Segunda afirmativa: V

Artigo 1º da DUDH: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos."

Terceira afirmativa: F

A DUDH afirma que todos nascem iguais em dignidade e direitos, isso não significa que políticas afirmativas sejam ilegais

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

Origem: 1948 (Proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU – Organização das Nações Unidas); Primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema dos direitos humanos, realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz.

A internacionalização dos direitos humanos, objetivo central da DUDH, é uma forma de resposta ao mal absoluto que caracterizou regimes políticos como o nazismo, de que o genocídio promovido em campos de extermínio seria o exemplo mais dramático.

Impulsionou a criação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).

Apresenta direitos de primeira geração (Civis e Políticos) e de segunda geração (Sociais, Econômicos e Culturais); A Declaração Universal dos Direitos Humanos não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

A DUDH não é considerada um tratado, pacto ou convenção, não gerando obrigações aos Estados que a aderirem, mas apenas recomendação.

GABARITO: A

Acrescentando... (ainda que não seja necessário, visto que o comentário da colega está impecável)

Pontos relevantes sobre a DUDH:

  • criada após a 2ª Guerra Mundial;
  • é o 1º documento de dimensão mundial que abrange os direitos humanos, embora não seja o primeiro documento a tratar sobre direitos humanos; 
  • é uma mera declaração/resolução/recomendação, ou seja, NÃO é um tratado e NÃO tem força vinculante;
  • engloba os direitos de 1ª e 2ª geração, todavia, não engloba os direitos de 3ª geração;
  • é o principal instrumento do Sistema Global.
  • NÃO TEM NADA SOBRE APLICAÇÃO DA PENA DE MORTE

·        A Declaração Universal dos Direitos Humanos não cria os direitos humanos, apenas os proclama.

·   

A DUDH tem natureza jurídica de RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU, E NÃO DE TRATADO. Em regra, Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. Mas a doutrina majoritária atribui a ela VALOR VINCULANTE. 

(CESPE)A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.   (C)

Pequena revisão :

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, foi o primeiro documento normativo de alcance global a respeito desse assunto.

DUDH - 1948:              Não fala nada sobre a pena de morte , expressamente .

  • CRIADA APÓS A 2 GUERRA MUNDIAL
  • OBJETIVO: NUNCA MAIS ACONTECER ATROCIDADES COMETIDAS NA 2° GUERRA MUNDIAL
  • 1 DOCUMENTO DE DIMENSÃO MUNDIAL ABRANDINDO OS DIREITOS HUMANOS
  • NÃO APRESENTA FORÇA DE LEI
  • ENGLOBA OS DIREITOS DE 1 E 2 GERAÇÃO : Uma dica para ajudar: a DUDH apresenta aspectos de 1ª e 2ª geração apenas. Portanto, Meio Ambiente (3ª geração) não faz parte da DUDH.
  • NÃO ENGLOBA OS DIREITOS DE 3 GERAÇÃO

Dudh não é tratadooo! Não possui força vinculante aos Estados signatários

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