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Q3015542 Direitos Humanos
As Nações Unidas oficializaram, em 22 de maio de 2015, a revisão das Regras Mínimas para o Tratamento de Presos.
Nesse contexto, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema da questão: O tema principal desta questão é a revisão das Regras Mínimas para o Tratamento de Presos pelas Nações Unidas, conhecida como "Regras de Mandela". Essas regras estabelecem padrões mínimos para o tratamento de detentos em todo o mundo, garantindo o respeito aos seus direitos humanos.

Alternativa correta: B - A partir de 2015, as regras passaram a ser conhecidas como “Regras de Mandela”, com a finalidade de honrar o legado do ex-Presidente da África do Sul, Nelson Rolihlahla Mandela. Esta é a alternativa correta porque, em 2015, a Assembleia Geral da ONU adotou oficialmente a revisão das Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, renomeando-as em homenagem a Nelson Mandela, que passou 27 anos preso e é um símbolo mundial na luta pelos direitos humanos.

Alternativas incorretas:

A - A afirmação de que a normativa é cumprida obrigatoriamente desde 1955 está incorreta. As Regras Mínimas para o Tratamento de Presos não são de cumprimento obrigatório, mas sim um conjunto de diretrizes que os países são encorajados a seguir. Elas servem como um guia para melhorar as condições prisionais.

C - O confinamento solitário, ao contrário do que é afirmado, não deve ser utilizado indiscriminadamente, mesmo com autorização. As "Regras de Mandela" recomendam que o uso de confinamento solitário seja restrito e raramente utilizado, pois pode levar a sérios danos psicológicos.

D - As revistas íntimas vexatórias não são obrigatórias. As "Regras de Mandela" orientam que tais práticas devem ser evitadas, a menos que sejam absolutamente necessárias, e sempre respeitando a dignidade do prisioneiro.

E - O uso de instrumentos de coação, como correntes, deve ser evitado e não utilizado com moderação. As "Regras de Mandela" proíbem o uso de instrumentos de coação que sejam considerados inerentemente degradantes ou penosos.

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As "Regras de Mandela" foram estabelecidas em 2015 pela ONU como um conjunto de diretrizes para melhorar as condições das prisões e o tratamento de prisioneiros. Elas visam garantir dignidade, respeito aos direitos humanos e a reabilitação dos detentos, refletindo o compromisso de Nelson Mandela com a justiça social e os direitos humanos. Essas regras abordam questões como a saúde, alimentação, segurança e a necessidade de programas de reabilitação, destacando a importância de tratar os prisioneiros com humanidade.

Inst: enfim_concurseiro

A partir de 2015, as regras passaram a ser conhecidas como “Regras de Mandela”, com a finalidade de honrar o legado do ex‑Presidente da África do Sul, Nelson Rolihlahla Mandela.

GAB: B

O documento da ONU conhecido atualmente como Regras de Mandela (em homenagem ao grande líder negro sul africano) é uma atualização do documento "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos". O documento oferece balizas para a estruturação dos sistemas penais nos diferentes países e reveem as "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos" aprovadas em 1955. As normas vão ao encontro de programas implantados pelo CNJ para melhoria das condições do sistema carcerário e garantia do tratamento digno oferecido às pessoas em situação de privação de liberdade, como os programas Audiência de Custódia e Cidadania nos Presídios.

As alternativas C, D e E são absurdas.

Regra 45 1. O confinamento solitário deve ser somente utilizado em casos excecionais, como último recurso e durante o menor tempo possível, e deve ser sujeito a uma revisão independente, sendo aplicado unicamente de acordo com a autorização da autoridade competente. Não deve ser imposto em consequência da sentença do recluso.

Regra 52 1. Revistas íntimas invasivas, incluindo o ato de despir e de inspecionar partes íntimas do corpo, devem ser empreendidas apenas quando forem absolutamente necessárias. As administrações prisionais devem ser encorajadas a desenvolver e utilizar outras alternativas apropriadas ao invés de revistas íntimas invasivas. As revistas íntimas invasivas serão conduzidas de forma privada e por pessoal treinado do mesmo gênero do indivíduo inspecionado.

Regra 47 1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou outros instrumentos restritivos que são inerentemente degradantes ou dolorosos devem ser proibidos. 2. Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:

(a) Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam removidos quando o preso estiver diante de autoridade judicial ou administrativa;

(b) Por ordem do diretor da unidade prisional, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que um preso machuque a si mesmo ou a outrem ou que danifique propriedade; em tais circunstâncias, o diretor deve imediatamente alertar o médico ou outro profissional de saúde qualificado e reportar à autoridade administrativa superior.

Fonte: Regras de Mandela, SITE CNJ.

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