Óculos S/A, outrora uma renomada empresa no setor ótico, co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1883022 Direito Tributário
Óculos S/A, outrora uma renomada empresa no setor ótico, começou a passar dificuldades econômicas não sendo capaz de gerar renda para custear todas as suas despesas. Por não pagar a integralidade dos tributos, foi submetida a procedimento de cobrança pelo município XB. Para obter a certidão de regularidade tributária que possibilita a manutenção de suas linhas de crédito bancárias, tem necessidade de garantir a execução para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Nos termos do Código Tributário Nacional, suspende a exigibilidade do crédito tributário:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Neste exercício, estamos tratando do tema da Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). A questão em análise demanda que identifiquemos qual das alternativas corretamente reflete uma situação em que a exigibilidade de um crédito tributário pode ser suspensa.

Para isso, é crucial compreender o que significa a suspensão da exigibilidade. Trata-se de uma condição em que, embora o crédito exista, o Fisco não pode exigir seu pagamento. Essa situação é regulada pelo artigo 151 do CTN, que lista as hipóteses de suspensão.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - a tutela antecipada está correta. A tutela antecipada, prevista no contexto de uma ação judicial, pode, sim, suspender a exigibilidade do crédito tributário. Essa suspensão ocorre quando o juiz concede uma decisão favorável ao contribuinte, antes do julgamento final do processo, com base em evidências de que sua alegação tem fundamento e que o prosseguimento da cobrança poderia causar danos irreparáveis. Embora o CTN mencione expressamente a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a jurisprudência e a doutrina estendem os efeitos de suspensão também para a tutela antecipada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - o depósito parcial do tributo: O artigo 151, inciso II, do CTN, menciona que a suspensão ocorre com o depósito do montante integral do tributo. Portanto, um depósito parcial não é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
  • B - a impetração de mandado de segurança: Apenas a impetração de mandado de segurança não suspende automaticamente a exigibilidade. É necessária a concessão de medida liminar no âmbito do mandado de segurança para que a suspensão ocorra, conforme o artigo 151, inciso IV, do CTN.
  • D - o procedimento comum: Não há previsão no CTN de que um "procedimento comum" possa, por si só, suspender a exigibilidade do crédito tributário. A suspensão depende de medidas específicas previstas em lei.

Uma dica importante para questões como esta é sempre lembrar que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário requer uma ação específica e prevista em lei. Ao revisar o CTN, preste atenção aos detalhes de cada hipótese listada no artigo 151.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 CTN

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

       II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

          VI – o parcelamento.   

A simples concessão de tutela antecipada já suspende a exigibilidade do crétido tributario.

TULIPA DEMORA

tutela antecipada

liminar

parcelamento

depósito integral

moratória

recurso administrativo

Gabarito: C

Cabe lembrar que a CONCESSÃO, mesmo liminar, do mandado de segurança é que suspende a exigibilidade, e não a sua simples IMPETRAÇÃO. (CTN, art.151, IV)

Bom dia!

Importante se atentar que de acordo com o artigo 151, inciso IV, o que suspende o crédito tributário é a concessão da liminar de mandado de segurança e não apenas a sua impetração, como afirma a alternativa B, por este motivo, a alternativa B está incorreta.

       Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

       II - o depósito do seu montante integral;

       III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

       IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

          VI – o parcelamento.  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo