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Gabarito comentado
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Neste exercício, estamos tratando do tema da Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). A questão em análise demanda que identifiquemos qual das alternativas corretamente reflete uma situação em que a exigibilidade de um crédito tributário pode ser suspensa.
Para isso, é crucial compreender o que significa a suspensão da exigibilidade. Trata-se de uma condição em que, embora o crédito exista, o Fisco não pode exigir seu pagamento. Essa situação é regulada pelo artigo 151 do CTN, que lista as hipóteses de suspensão.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - a tutela antecipada está correta. A tutela antecipada, prevista no contexto de uma ação judicial, pode, sim, suspender a exigibilidade do crédito tributário. Essa suspensão ocorre quando o juiz concede uma decisão favorável ao contribuinte, antes do julgamento final do processo, com base em evidências de que sua alegação tem fundamento e que o prosseguimento da cobrança poderia causar danos irreparáveis. Embora o CTN mencione expressamente a concessão de medida liminar em mandado de segurança, a jurisprudência e a doutrina estendem os efeitos de suspensão também para a tutela antecipada.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - o depósito parcial do tributo: O artigo 151, inciso II, do CTN, menciona que a suspensão ocorre com o depósito do montante integral do tributo. Portanto, um depósito parcial não é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
- B - a impetração de mandado de segurança: Apenas a impetração de mandado de segurança não suspende automaticamente a exigibilidade. É necessária a concessão de medida liminar no âmbito do mandado de segurança para que a suspensão ocorra, conforme o artigo 151, inciso IV, do CTN.
- D - o procedimento comum: Não há previsão no CTN de que um "procedimento comum" possa, por si só, suspender a exigibilidade do crédito tributário. A suspensão depende de medidas específicas previstas em lei.
Uma dica importante para questões como esta é sempre lembrar que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário requer uma ação específica e prevista em lei. Ao revisar o CTN, preste atenção aos detalhes de cada hipótese listada no artigo 151.
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Comentários
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CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
A simples concessão de tutela antecipada já suspende a exigibilidade do crétido tributario.
TULIPA DEMORA
tutela antecipada
liminar
parcelamento
depósito integral
moratória
recurso administrativo
Gabarito: C
Cabe lembrar que a CONCESSÃO, mesmo liminar, do mandado de segurança é que suspende a exigibilidade, e não a sua simples IMPETRAÇÃO. (CTN, art.151, IV)
Bom dia!
Importante se atentar que de acordo com o artigo 151, inciso IV, o que suspende o crédito tributário é a concessão da liminar de mandado de segurança e não apenas a sua impetração, como afirma a alternativa B, por este motivo, a alternativa B está incorreta.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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