Óculos S/A, outrora uma renomada empresa no setor ótico, co...

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Q1883022 Direito Tributário
Óculos S/A, outrora uma renomada empresa no setor ótico, começou a passar dificuldades econômicas não sendo capaz de gerar renda para custear todas as suas despesas. Por não pagar a integralidade dos tributos, foi submetida a procedimento de cobrança pelo município XB. Para obter a certidão de regularidade tributária que possibilita a manutenção de suas linhas de crédito bancárias, tem necessidade de garantir a execução para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Nos termos do Código Tributário Nacional, suspende a exigibilidade do crédito tributário:
Alternativas

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 CTN

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

       II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

          VI – o parcelamento.   

A simples concessão de tutela antecipada já suspende a exigibilidade do crétido tributario.

TULIPA DEMORA

tutela antecipada

liminar

parcelamento

depósito integral

moratória

recurso administrativo

Gabarito: C

Cabe lembrar que a CONCESSÃO, mesmo liminar, do mandado de segurança é que suspende a exigibilidade, e não a sua simples IMPETRAÇÃO. (CTN, art.151, IV)

Bom dia!

Importante se atentar que de acordo com o artigo 151, inciso IV, o que suspende o crédito tributário é a concessão da liminar de mandado de segurança e não apenas a sua impetração, como afirma a alternativa B, por este motivo, a alternativa B está incorreta.

       Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

       II - o depósito do seu montante integral;

       III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

       IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

          VI – o parcelamento.  

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