À União é vedado conceder moratória em caráter geral quanto ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30771 Direito Tributário
A respeito da obrigação e do crédito tributários, julgue os próximos
itens.
À União é vedado conceder moratória em caráter geral quanto a tributos de competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta sobre a moratória em tributos e a competência dos entes federativos. O tema central aqui é a suspensão do crédito tributário, especificamente a concessão de moratória.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a competência para conceder moratória, que é uma das formas de suspensão do crédito tributário. No contexto brasileiro, a moratória pode ser concedida pela União, estados, Distrito Federal e municípios, cada um em relação aos seus próprios tributos.

Legislação Aplicável: A base legal para responder essa questão é o artigo 151, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da suspensão do crédito tributário. O CTN permite aos entes federativos conceder moratória, mas cada um apenas sobre os tributos que são de sua competência.

Explicação do Tema: A moratória é uma medida que suspende temporariamente a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, o contribuinte ganha um prazo maior para pagar o tributo devido. A competência para conceder moratória é restrita aos entes que instituíram o tributo. Assim, a União não pode conceder moratória sobre tributos estaduais ou municipais.

Exemplo Prático: Imagine que um município deseja ajudar seus cidadãos durante um período de crise econômica concedendo moratória sobre o IPTU. Apenas esse município tem competência para fazer isso, e não a União ou um estado.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". Isso porque a União não pode conceder moratória em caráter geral sobre tributos que não são de sua competência, como os tributos estaduais, distritais ou municipais. Tal ato seria uma invasão de competência, o que é vedado pela legislação tributária.

Erros na Alternativa Incorreta: A alternativa "C - certo" estaria errada porque sugeriria que a União poderia, de alguma forma, interferir na competência tributária dos estados, Distrito Federal ou municípios, o que contraria o princípio da autonomia federativa consagrado na Constituição Federal.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir o estudante por não destacar claramente o princípio da competência tributária de cada ente federativo. É crucial lembrar que cada ente tem autonomia sobre seus tributos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CTNArt. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
A questão trata da moratória heterônoma. Embora o CTN, art. 152, I, "b", disponha sobre a possibilidade da União conceder moratória em caráter geral quantos a tributos dos demais entes, este dispositivo, segundo parte da doutrina, não foi recepcionado pela CR/88, pois que coloca em risco o pacto federativo.Entretanto, a discussão fica no âmbito doutrinário, já que não há jurisprudência nesse sentido, haja vista não haver notícias de que a União tenha feito.Diante disso, em provas de concurso, deve-se presumir pela constitucionalidade do dispositivo.

 Errado.

- Moratória Heterônoma (art. 152, I, ‘b’, CTN): aquela concedida pela União quanto a tributos de competência dos Estados, DF e Municípios. Tal moratória é condicional, uma vez que a União deve conceder, simultaneamente, moratória dos próprios tributos federais e de suas obrigações de direito privado.

Somente a título de complementação, é válido lembrar: no tocante à ISENÇÃO, a Constituição veda expressamente, em seu art. 151, III, que a União conceda isenções de tributos de competências dos Estados, DF ou Municípios (Isenção Heterônoma):

Art. 151 - É vedado à União:
[...]
III- instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 

GABARITO: ERRADO 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 152. A moratória somente pode ser concedida:

 

I - em caráter geral:

 

a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

 

b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

 

II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo