Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Minis...
Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas.
I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.
II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.
III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.
V Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Cabe ao fiscal técnico do contrato tanto a confecção quanto a
assinatura do termo de recebimento provisório mencionado
na cláusula I, quando da entrega do objeto.
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Tema da Questão: A questão está relacionada à responsabilidade do fiscal técnico no âmbito de contratos assinados com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), especificamente sobre a confecção e assinatura do termo de recebimento provisório.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública, é a legislação aplicável. Em especial, o artigo 67 estabelece a responsabilidade do acompanhamento e fiscalização dos contratos, o que geralmente envolve a confecção e assinatura dos termos de recebimento provisório e definitivo.
Entendimento da Questão: A questão central é se cabe ao fiscal técnico do contrato a responsabilidade por confeccionar e assinar o termo de recebimento provisório, conforme mencionado na cláusula I do contrato.
Exemplo Prático: Imagine um contrato de aquisição de software pelo CNMP. O fiscal técnico é designado para verificar se o sistema entregue corresponde às especificações do contrato e, após essa verificação, ele confecciona e assina o termo de recebimento provisório para formalizar que a entrega foi realizada, mas ainda está sujeita a testes adicionais antes de um aceite definitivo.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é C - certo. De acordo com a prática padrão em contratos administrativos e as diretrizes estabelecidas pela Lei de Licitações, o fiscal técnico é responsável por assegurar que a entrega do objeto do contrato está em conformidade com os termos acordados. Isso inclui a elaboração e assinatura do termo de recebimento provisório, que sinaliza a entrega inicial do produto ou serviço.
Análise de Possíveis Dúvidas: A alternativa E - errado seria incorreta porque a responsabilidade do fiscal técnico quanto à confecção e assinatura do termo de recebimento provisório é uma prática comum e esperada. Uma possível pegadinha seria confundir o termo de recebimento provisório com o definitivo, que pode exigir a participação de outras instâncias ou validações técnicas adicionais.
Dicas para Evitar Erros: Ao responder questões sobre contratos administrativos, lembre-se de verificar quem são os responsáveis por cada fase do processo contratual. Isso envolve entender não apenas quem assina os documentos, mas também quem confere a conformidade do que foi entregue.
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Com base na cláusula I mencionada, onde se estabelece que o pagamento do item 1 do objeto se dará após o termo de aceite provisório, pode-se inferir que cabe ao fiscal técnico do contrato tanto a confecção quanto a assinatura do termo de recebimento provisório mencionado na cláusula. O termo de recebimento provisório é um documento que atesta que o objeto do contrato foi entregue, e sua confecção e assinatura costumam ser responsabilidades do fiscal técnico. Essa pessoa é designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando se as condições e requisitos estabelecidos foram cumpridos.
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