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Q2133262 Legislação do Ministério Público

    Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas. 


I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.

II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.

III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.

V Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Considerando-se a cláusula IV, é vedada pela Resolução CNMP n.º 102/2013 a inserção de cláusulas e indicadores de nível de serviço no contrato de soluções de TI, caso em que devem ser aplicadas, garantida a prévia defesa, multas e(ou) glosas específicas quando do recebimento do objeto, que obedecerão a uma escala gradual para as sanções recorrentes.

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.

 

2) Base legal (Resolução CNMP n.º 102/2013, que Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação)

Art. 15 A Estratégia da Contratação será elaborada pelo Integrante Técnico, Integrante Requisitante e Integrante Administrativo, a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, Análise de Riscos e do Plano de Sustentação, contendo no mínimo:

I) indicação, pelo Integrante Técnico, da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;

II) definição, pelo Integrante Técnico, das responsabilidades da contratada, que não poderá se eximir do cumprimento integral do contrato mesmo havendo subcontratação, nas situações em que esta for permitida, conforme definido no Edital e nos termos da lei;

III) indicação, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos termos contratuais, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993, relativos a:

a) fixação de procedimentos e Critérios de Aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e valores mínimos aceitáveis;

b) quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle;

c) definição de metodologia de avaliação da qualidade e da adequação da Solução de Tecnologia da Informação às especificações funcionais e tecnológicas;

d) garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício;

e) forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos;

f) cronograma de execução física e financeira;

g) definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e o órgão contratante;

h) garantias contratuais necessárias; e

i) definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, juntamente com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, observando:

1. vinculação aos termos contratuais;

2. proporcionalidade das sanções previstas ao grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações;

3. as situações em que advertências ou multas serão aplicadas, com seus percentuais correspondentes, que obedecerão uma escala gradual para as sanções recorrentes;

3) Exame da questão e identificação da resposta

Não é correto afirmar que, na hipótese narrada, “será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP".

Com efeito, nos termos do art. 15, inc. III, alínea “i", item 3, há uma definição clara e detalhada das sanções administrativas, em consonância com a Lei de Licitações (hoje a Lei n.º 14.133/21 e não mais a Lei n.º 8.666/93), observando “as situações em que advertência ou multa serão aplicadas, com percentuais correspondentes, que obedecerão uma escala gradual para as sanções recorrentes" (e não tendo uma multa em percentual fixo de 2% sobre o valor mensal do contrato).

 

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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Art. 15 da Resolução nº 102/203 do CNMP: A Estratégia da Contratação será elaborada pelo Integrante Técnico, Integrante Requisitante e Integrante Administrativo, a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, Análise de Riscos e do Plano de Sustentação, contendo no mínimo: III - indicação, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos termos contratuais, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993, relativos a: 3. as situações em que advertências ou multas serão aplicadas, com seus percentuais correspondentes, que obedecerão uma escala gradual para as sanções recorrentes;  

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