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Q2133265 Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, julgue o item subsequente. 


Na modalidade diálogo competitivo, uma vez que o órgão contratante tenha apresentado previamente uma ou mais alternativas capazes de atender a suas necessidades, caberá aos licitantes apresentarem, antes do encerramento dos diálogos, propostas em que o julgamento se dará com base no maior retorno econômico.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

Art. 6°, XLII, Lei 14.133/2021. Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Art. 39, Lei 14.133/2021. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

Dito isso:

GABARITO: ERRADO.

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Errado. A proposta final é apresentada pelos licitantes após o encerramento dos diálogos.

Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Ademais, não há previsão de maior retorno econômico no âmbito do diálogo competitivo.

No dialogo competitivo as propostas são apresentadas após o diálogo

Lei 14.133. Art. 6º

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

▪ Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos;

▪ Tem o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades da administração pública;

▪ Os licitantes devem apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

O maior Retorno Econômico é no contrato de eficiência (envolve prestação de serviços, incluindo realização de obras e fornecimento de bens, c/ objetivo de proporcionar economia ao contratante, reduzindo despesas).

O critério de maior retorno econômico é aplicado exclusivamente aos contratos de eficiência.

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