De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, julgu...
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, julgue o item subsequente.
Na modalidade diálogo competitivo, uma vez que o órgão
contratante tenha apresentado previamente uma ou mais
alternativas capazes de atender a suas necessidades, caberá
aos licitantes apresentarem, antes do encerramento dos
diálogos, propostas em que o julgamento se dará com base
no maior retorno econômico.
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Gabarito comentado
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Art. 6°, XLII, Lei 14.133/2021. Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Art. 39, Lei 14.133/2021. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
Dito isso:
GABARITO: ERRADO.
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Errado. A proposta final é apresentada pelos licitantes após o encerramento dos diálogos.
Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Ademais, não há previsão de maior retorno econômico no âmbito do diálogo competitivo.
No dialogo competitivo as propostas são apresentadas após o diálogo
Lei 14.133. Art. 6º
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
▪ Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos;
▪ Tem o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades da administração pública;
▪ Os licitantes devem apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
O maior Retorno Econômico é no contrato de eficiência (envolve prestação de serviços, incluindo realização de obras e fornecimento de bens, c/ objetivo de proporcionar economia ao contratante, reduzindo despesas).
O critério de maior retorno econômico é aplicado exclusivamente aos contratos de eficiência.
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