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Q313310 Direito Penal
Assinale a opção correta com relação aos crimes de falsidade documental.
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A questão versa sobre os crimes de falsidade documental, previstos no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal.

 

Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

 

A) Incorreta. A falsificação de cópia não autenticada de documento de identificação não enseja o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal. O artigo 232, parágrafo único, do Código de Processo Penal, estabelece: “À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original". É neste sentido a orientação da jurisprudência, como se observa no julgado a seguir: “PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CP. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. A utilização de cópia reprográfica sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso (Precedentes do STJ) Writ concedido". (STJ, 5ª T. HC 33538-PR (2004/0014923-3). Rel. Min. Felix Fischer. Julg. em 02/05/2005).

 

B) Correta. O artigo 130 da Lei nº 7.210/1984 estabelece: “Constitui crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição".

 

C) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição não se amolda ao crime de falsidade ideológica, mas sim ao crime descrito no artigo 297, § 3º, inciso II, do Código Penal.

 

D) Incorreta. O crime de falso reconhecimento de firma ou letra está previsto no artigo 300 do Código Penal, da seguinte forma: “Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja". Tal crime tem como objeto jurídico a fé pública e, no que tange ao sujeito ativo, trata-se de crime próprio, uma vez que somente pode ser praticado pelo funcionário dotado de fé pública para reconhecer a firma ou a letra. O sujeito passivo do crime é o Estado e, secundariamente, a pessoa eventualmente prejudicada, não se tratando de crime próprio neste aspecto. O crime, realmente, não admite a modalidade culposa.

 

E) Incorreta. A conduta narrada nesta proposição se configura no crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal. Documento público é aquele que se destina à exposição de um fato ou de uma declaração de vontade, tendo sido elaborado por funcionário público, no exercício de suas funções, e em conformidade com a lei. Assim sendo, a carteira de trabalho é documento público.

 

Gabarito do Professor: Letra B

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Lei de Execuções Penais:

Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.


Código Penal

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Bons Estudos!

Patricia Faria cópia não autenticada de documento não é objeto de do crime de uso de documento falso.
Ainda sobre a alternativa A: "Em se tratando de cópia de documento, só haverá crime se o uso for de cópia autenticada. A cópia não autenticada não tem valor probatório e, por isso, não se enquadra no conceito de documento".
RHC 9260/SP Ementa: RECURSO DE HABEAS CORPUS. PENAL. DOCUMENTO FALSO. CÓPIA REPROGRÁFICA. UTILIZAÇÃO SEM AUTENTICAÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. A utilização de cópia reprográfica não autenticada não configura ação com potencial de causar dano à fé pública, objeto tutelado pelo artigo 304 do Código Penal . 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso provido...
Fonte: Direito Penal Esquematizado - Vitor Eduardo Rios Gonçalves
Alguém saberia dizer se a cópia autenticada por servidor tem a mesma validade que a autenticação feita em cartório, para a situação abordada nessa questão?
Quanto à alternativa D:

O crime é próprio apenas com relação ao sujeito ativo que deve ser quem tem atribuição legal para reconhecer a firma ou a letra, entretanto o particular que agir como partícipe responderá por tal crime. Atente-se que, caso um particular falsifique a assinatura do tabelião, estará incorrendo no crime de falsificação de documento público ou particular e não no crime em comento. O sujeito passivo pode ser qualquer pessoa. Não existe previsão da modalidade culposa.

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