O escopo de aplicação da Norma Regulamentadora (NR) n.º 17 ...
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A afirmação apresentada está incorreta. Vamos entender o porquê.
A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) tem um escopo amplo que não se limita apenas à adequação dos mobiliários, ferramentas manuais e conforto do ambiente de trabalho. Ela também abrange diversas outras áreas relacionadas à ergonomia e condições de trabalho, incluindo:
- Levantamento, Transporte e Descarga de Materiais:
- A NR 17, em seu Anexo I, trata especificamente das condições de levantamento, transporte e descarga de materiais, estabelecendo parâmetros que buscam reduzir os riscos ergonômicos associados a essas atividades.
- Organização do Trabalho:
- A norma também aborda a organização do trabalho, que inclui aspectos como a divisão de tarefas, a necessidade de pausas e a adequação das atividades à capacidade física e mental dos trabalhadores.
- Mobiliário e Postos de Trabalho:
- Embora o mobiliário seja uma parte importante da NR 17, a norma vai além ao tratar de outras condições dos postos de trabalho, como a altura das superfícies de trabalho, os assentos, e a disposição dos equipamentos utilizados.
- Conforto Térmico, Iluminação e Ruído:
- A NR 17 também inclui disposições sobre o conforto térmico, iluminação e nível de ruído no ambiente de trabalho, com o objetivo de proporcionar condições adequadas de trabalho e preservar a saúde dos trabalhadores.
Portanto, a NR 17 não se limita apenas ao mobiliário, ferramentas manuais e conforto ambiental; ela também aborda diretamente o levantamento, transporte e descarga de materiais, entre outras questões ergonômicas e organizacionais. A afirmação, ao dizer que outras normas tratam especificamente das condições relativas ao levantamento, transporte e descarga de materiais, excluindo essa responsabilidade da NR 17, é incorreta.
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