O escopo de aplicação da Norma Regulamentadora (NR) n.º 17 ...

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Q2114680 Engenharia Mecânica
Quanto à segurança e à higiene do trabalho, bem como às disposições das normas aplicáveis, julgue o item a seguir. 
O escopo de aplicação da Norma Regulamentadora (NR) n.º 17 limita-se à adequação dos mobiliários dos postos de trabalho, das ferramentas manuais e do conforto do ambiente de trabalho, havendo outras normas para dispor especificamente acerca das condições relativas a levantamento, transporte e descarga de materiais.  
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A afirmação apresentada está incorreta. Vamos entender o porquê.

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) tem um escopo amplo que não se limita apenas à adequação dos mobiliários, ferramentas manuais e conforto do ambiente de trabalho. Ela também abrange diversas outras áreas relacionadas à ergonomia e condições de trabalho, incluindo:

  1. Levantamento, Transporte e Descarga de Materiais:
  • A NR 17, em seu Anexo I, trata especificamente das condições de levantamento, transporte e descarga de materiais, estabelecendo parâmetros que buscam reduzir os riscos ergonômicos associados a essas atividades.
  1. Organização do Trabalho:
  • A norma também aborda a organização do trabalho, que inclui aspectos como a divisão de tarefas, a necessidade de pausas e a adequação das atividades à capacidade física e mental dos trabalhadores.
  1. Mobiliário e Postos de Trabalho:
  • Embora o mobiliário seja uma parte importante da NR 17, a norma vai além ao tratar de outras condições dos postos de trabalho, como a altura das superfícies de trabalho, os assentos, e a disposição dos equipamentos utilizados.
  1. Conforto Térmico, Iluminação e Ruído:
  • A NR 17 também inclui disposições sobre o conforto térmico, iluminação e nível de ruído no ambiente de trabalho, com o objetivo de proporcionar condições adequadas de trabalho e preservar a saúde dos trabalhadores.

Portanto, a NR 17 não se limita apenas ao mobiliário, ferramentas manuais e conforto ambiental; ela também aborda diretamente o levantamento, transporte e descarga de materiais, entre outras questões ergonômicas e organizacionais. A afirmação, ao dizer que outras normas tratam especificamente das condições relativas ao levantamento, transporte e descarga de materiais, excluindo essa responsabilidade da NR 17, é incorreta.

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