Não é(são) fundamento(s) da República Federativa do Brasil:
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Comentários
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I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
A divisão dos poderes do Estado, ou divisão de funções do estado, não esta no rol de Fundamentos ( trazido pelo colega acima ) portanto esta é a resposta da assertiva.
O que eu quero trazer de novo é que apesar desta não ser um Fundamento do Estado, com absoluta certeza, a divisão dos poderes do estado é um princípio fundamental, mantida pela constituição como cláusula pétrea e base de todo Estado de direito, portanto é elementar saber a diferença entre fundamentos ( soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político ) e Princípios fundamentais.
Bons estudos!!
Sabe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas[2]. Os princípios, porém, exercem dentro do sistema normativo um papel diferente dos das regras. Estas, por descreverem fatos hipotéticos, possuem a nítida função de regular, direta ou indiretamente, as relações jurídicas que se enquadrem nas molduras típicas por elas descritas. Não é assim com os princípios, que são normas generalíssimas dentro do sistema.
Na realidade, os princípio são "multifuncionais" (CANOTILHO), sendo que pelo menos três funções podem ser apontadas aos princípios no direito em geral:
a) função fundamentadora;
b) função orientadora da interpretação;
c) função de fonte subsidiária[3]. ...
Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2624/as-funcoes-dos-principios-constitucionais
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