Considere que José, servidor público recém empossado na Adm...

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Q3127028 Direito Administrativo
Considere que José, servidor público recém empossado na Administração do Município Alfa, foi designado para realizar a contratação de uma parceria público-privada destinada à implantação de habitações de interesse social, no entanto, ele desconhece as minúcias da legislação aplicável ao caso. O procurador do Município Alfa, que atua diretamente na elaboração de pareceres e consultas, poderá afirmar corretamente a José que
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Gabarito Letra B

Lei 11.079/2004 Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     (...)



Gabarito: B

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Letra B - Lei 11.079/2004, Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

Letra C - Lei 11.079/2004 Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

Letra D - Lei 11.079/2004 Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não tributários;



Letra E - Lei 11.079/2004, Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

O que me fez errar essa questão foi a segunda parte da letra B: "e que as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas".

Eu não lembrava que uma das exceções ao princípio da não afetação de receitas era essa.

Conforme a Lei 11.079/2004:

Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:     

I – vinculação de receitas, observado o disposto no

Letra e: Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado. Lei 11.079

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