Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licita...

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Q2133283 Direito Administrativo

Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item a seguir. 


É possível a combinação entre as hipóteses previstas na lei em apreço para a efetivação da contratação por dispensa de licitação. 

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, a lei federal nº. 14.133/2021.

O conteúdo exigido para acertar a questão está explícito no art. 28, §2º da NLLC, que assim preceitua:

Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Como a lei veda expressamente a combinação, vê-se que está errada a afirmação contida no enunciado.

GABARITO: Errado

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Resposta: ERRADO

Art. 28 (...)

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Não é possível a combinação das hipóteses previstas na referida lei.

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no .

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Acredito que a justificativa da questão não está no art.28 e §§, como dizem os colegas, uma vez que a dispensa e a inexigibilidade NÃO são modalidade licitatórias, se quer há de se falar em licitação nesses casos.

E percebam que a banca usou o termo "hipóteses" e não modalidades. Assim, acredito que a resposta vem do próprio princípio da legalidade, segundo o qual o administrador público só pode(ria) fazer o que a lei determina. Não há previsão na nova lei de licitações de combinação de dispensa ou inelegibilidade.

Obs.: há a previsão quanto a vedação de combinação de modalidades licitatórias pq a doutrina discutia a possibilidade de combinação. Desse modo, o legislador achou por bem colocar e deixar explícito. Discussão que não existiu quanto a inexigibilidade e dispensa.

CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade (...).

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

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