A respeito da modalidade de licitação denominada de diálogo...
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Lei 14.133/2021 Art. 32 , § 1º XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
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